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RESUMO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS_PARTE 12
(ALEX ANTONIO CORREA SOEIRO)

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Cláusulas Exorbitantes · Prerrogativas excepcionais que extrapolam os rígidos princípios do direito comum · Modificar unilateralmente os contratos · Extingui-los unilateralmente · Fiscalizar a execução · Aplicar sanções motivadas por inexecução total ou parcial · Rever preços e tarifas Cláusulas Essenciais · São aquelas que não podem faltar no contrato, objeto e preço, se faltar o contrato será nulo Cláusulas Implícitas · Existem, mesmo que não escritas, tais como: rescisão unilateral por interesse público, mediante indenização Garantias Contratuais · Exigências assecuratórias da execução do contrato Caução (dinheiro, títulos, etc) – Valor estipulado em contrato, depositado no BB, que o governo pode sacar. Fiança bancária – Carta de fiança dada por um banco que se compromete a ressarcir o governo. Seguro-garantia – Seguro tendo órgão Administrativo como beneficiário para sua proteção. Seguro de pessoas e bens Compromisso de entrega de material ou equipamento · A garantia não ultrapassará 5% do valor do contrato, exceto para obras, serviços e fornecimento de grande vulto que envolva alta complexidade técnica e riscos financeiros, o limite será elevado para até 10%. · Nos contratos de entrega de bens pela Administração dos quais o contratado ficará depositário, a garantia corresponderá ao valor desses bens acrescido do limite antes referido (5% até 10%). 21 · A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após execução do contrato, atualizada monetariamente quando em espécie. Formalização dos Contratos Os contratos, assim como seus aditamentos, firmados com a Administração, São feitos sempre por escrito, sendo nulos de nenhum efeito os contratos verbais, salvo os casos de pequenas compras de pagamento imediato. Os contratos relativos a direitos reais sobre imóveis são formalizados por instrumento público: escritura. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. Nos casos em que os valores possibilitem a adoção de convite, a Administração utilizará outros instrumentos hábeis, tais como: carta-contrato, Nota de Empenho ou Autorização de Compra. Devem constar no preâmbulo: · Os nomes das partes e de seus representantes · A finalidade · O ato que autorizou a lavratura · O nº do processo de licitação ou de sua dispensa ou inexigibilidade · As cláusulas Dentro de 5 dias da assinatura, cópia do instrumento deverá ser remetida ao órgão de contabilidade para verificações e providências. A publicação deve ser até o 5o dia útil do mês seguinte ao da assinatura. É vedada a celebração de contratos com prazo indeterminado. A vigência do termo contratual não tem de ter início na data de sua celebração, o contrato pode assinalar data futura para início de seus efeitos.



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