Nova Lei do Tabaco
(Governo Português)
Lei 37/2007 de 14 de Agosto 2007 – Prevenção do Tabagismo
De acordo com a nova legislação Portuguesa, a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 é expressamente proibido fumar nas seguintes áreas:
Locais de Trabalho
Áreas Públicas
Hoteis ou quaisquer empreendimentos relacionados com o Turismo
Restaurante, Bares e Discotecas
Excepções: Locais exteriores ou qualquer outro local devidamente preparado para ser área de fumo. Obrigações:
Bem sinalizado e fisicamente separado das outras instalações/facilidades.
Equipamento de ventilação que evite que o fumo de espalhe pelas restantes áreas.
Ventilação directa, através do uso de um sistema de extracção de ar.
Hoteis e Similares
Alguns andares, unidades ou quartos poderão ser reservados para fumadores, até 40% da área total do empreendimento, desde que cumpra os seguintes requisitos:
Bem sinalizado e fisicamente separado das outras instalações/facilidades.
Equipamento de ventilação que evite que o fumo de espalhe pelas restantes áreas.
Ventilação directa, através do uso de um sistema de extracção de ar.
Restaurantes e Bares com áreas inferiores a 100 m2
Os proprietários poderão optar por ter um espaço fumador ou não fumador, desde que
Bem sinalizado e fisicamente separado das outras facilidades.
Equipamento de ventilação que evite que o fumo de espalhe pelas restantes áreas.
Ventilação directa, através do uso de um sistema de extracção de ar.
Restaurantes e Bares com áreas superiores a 100 m2
Poderão ter áreas especificas para fumadores, até 30% da área total, ou que seja fisicamente separada das restantes, desde que:
Bem sinalizado e fisicamente separado das outras facilidades.
Equipamento de ventilação que evite que o fumo de espalhe pelas restantes áreas.
Ventilação directa, através do uso de um sistema de extracção de ar.
Marisa
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