Desvio de Função
(Eliana Rocha)
Senador Camará
Favela da Coréia e Favela
Taquaral ação policial termina com o seguinte saldo:
Uma criança de quatro anos morta;
Um Policial Civil morto;
Dez, ditos traficantes, mortos;
Seis Policiais Civis feridos;
Dois, ditos bandidos, feridos;
Quatorze pessoas presas com armas
e drogas.
GUERRA CIVIL FOI O QUE VIMOS
Assistimos hoje cenas de guerra.
Mortos e feridos quando isso vai
terminar?
Uma ação da Polícia Civil com tantos
mortos e feridos que pode ser chamada de Megaoperação.
Muitas perdas para pouca
apreensão. E o paiol que não foi encontrado?
Esse foi um bom trabalho?
Foi uma ação legítima da nossa
Polícia Civil ou Judiciária?
Como Polícia Judiciária a ação
não foi correta. Mandados de prisão devem ser cumpridos pela Polícia Militar.
Com tantos inquéritos e processos
parados em função de uma administração que contraria o que determina a Lei. É
um desperdício dispor de tantos homens em um claro desvio de função que é o
CORE.
Apesar da Polícia Civil não ter
essa competência a ação ocorreu apresentando falhas na investigação, precipitação e a falta de um
plano de ação bem articulado.
Nossa polícia, hoje, gosta de
fazer operações espalhafatosas, grandiosas e a investigação que é uma ação de
inteligência quase não se vê.
Dispor de 400 policiais civis de
11 delegacias especializadas para irem a favela travar uma batalha com
resultado tão mínimo é uma total falta de experiência dos comandantes. As delegacias, incluindo as especializadas,
estão abarrotadas de inquéritos e os policiais estão subindo o morro e morrendo
ao cumprir ordem absurda. Há necessidade de uma reavaliação do comando geral
das polícias para que erros jurídicos e estratégicos não sejam cometidos.
A Polícia Civil tem como principais atividades
a investigação criminal e dar prosseguimento aos inquéritos e processos
judiciais. É uma polícia judiciária.
Os mandados de prisão devem ser cumpridos pela Polícia Militar.
A criação do CORE é uma anomalia
dentro da Polícia Civil é um desvio da função principal ou até uma usurpação de
função. O uniforme que eles usam demonstra a usurpação de função e nenhuma
autoridade adota providências para que a Lei seja cumprida.
Cabe a Polícia Militar as ações
ostensivas e a manutenção da ordem, o uso de uniforme é uma prerrogativa da
Polícia Militar.
O nosso Governador ele apóia a
ação da polícia isso é uma bom, mas ele precisa ser mais bem informado por seus
assessores.
Conforme segue abaixo no artigo
da nossa Constituição Federal:
Art. 144. A segurança pública,
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de
carreira, incumbem ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação
da ordem pública;
Polícia Civil – “uma polícia
investigativa, estritamente dedicada, em consonância à sua verdadeira
especialização, ao esquadrinhamento das infrações penais, e a se configurar
apenas num segundo plano proveitosa também à segurança pública.”
De Eliana Rocha
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