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Desvio de Função
(Eliana Rocha)

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Senador Camará

Favela da Coréia e Favela
Taquaral ação policial termina com o seguinte saldo:

Uma criança de quatro anos morta;

Um Policial Civil morto;

Dez, ditos traficantes, mortos;

Seis Policiais Civis feridos;

Dois, ditos bandidos, feridos;

Quatorze pessoas presas com armas
e drogas.



GUERRA CIVIL FOI O QUE VIMOS



Assistimos hoje cenas de guerra.

Mortos e feridos quando isso vai
terminar?

Uma ação da Polícia Civil com tantos
mortos e feridos que pode ser chamada de Megaoperação.

Muitas perdas para pouca
apreensão. E o paiol que não foi encontrado?

Esse foi um bom trabalho?

Foi uma ação legítima da nossa
Polícia Civil ou Judiciária?

Como Polícia Judiciária a ação
não foi correta. Mandados de prisão devem ser cumpridos pela Polícia Militar.

Com tantos inquéritos e processos
parados em função de uma administração que contraria o que determina a Lei. É
um desperdício dispor de tantos homens em um claro desvio de função que é o
CORE.

Apesar da Polícia Civil não ter
essa competência a ação ocorreu apresentando falhas na investigação, precipitação e a falta de um
plano de ação bem articulado.

Nossa polícia, hoje, gosta de
fazer operações espalhafatosas, grandiosas e a investigação que é uma ação de
inteligência quase não se vê.

Dispor de 400 policiais civis de
11 delegacias especializadas para irem a favela travar uma batalha com
resultado tão mínimo é uma total falta de experiência dos comandantes. As delegacias, incluindo as especializadas,
estão abarrotadas de inquéritos e os policiais estão subindo o morro e morrendo
ao cumprir ordem absurda. Há necessidade de uma reavaliação do comando geral
das polícias para que erros jurídicos e estratégicos não sejam cometidos.

A Polícia Civil tem como principais atividades
a investigação criminal e dar prosseguimento aos inquéritos e processos
judiciais. É uma polícia judiciária.
Os mandados de prisão devem ser cumpridos pela Polícia Militar.

A criação do CORE é uma anomalia
dentro da Polícia Civil é um desvio da função principal ou até uma usurpação de
função. O uniforme que eles usam demonstra a usurpação de função e nenhuma
autoridade adota providências para que a Lei seja cumprida.

Cabe a Polícia Militar as ações
ostensivas e a manutenção da ordem, o uso de uniforme é uma prerrogativa da
Polícia Militar.

O nosso Governador ele apóia a
ação da polícia isso é uma bom, mas ele precisa ser mais bem informado por seus
assessores.



Conforme segue abaixo no artigo
da nossa Constituição Federal:



Art. 144. A segurança pública,
dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
através dos seguintes órgãos:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de
carreira, incumbem ressalvada a competência da União, as funções de polícia
judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.



§ 5º - às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação
da ordem pública;



Polícia Civil – “uma polícia
investigativa, estritamente dedicada, em consonância à sua verdadeira
especialização, ao esquadrinhamento das infrações penais, e a se configurar
apenas num segundo plano proveitosa também à segurança pública.”



De Eliana Rocha



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