Resenha sobre a "Teoria do Caso e das Preposições"
(MIOTO; Carlos.)
TEORIA DO CASO E DAS PREPOSIÇÕES Esta resenha tem como objetivo principal abordar os vários aspectos sobre a "Teoria do Caso", fato recente que está surgindo no meio acadêmico, cuja finalidade é facilitar o entendimento da Língua Portuguesa. Na visão de Carlos Mioto (2000), "Caso é uma categoria da gramática que tem longa tradição mas que não retém sentido uniforme na teoria linguística". Declara, portanto, que o caso abstrato deve ser diferenciado de caso semântico, o qual vem ser uma noção propagada por uma corrente determinada " Gramática de Casos", vista como uma espécie de base semântica equivalente ao papel desempenhado pelo argumento na relação que se estabelece pelo núcleo do sintagma que são: agente,tema,instrumento,locativo e muitos outros. Tanto o "Caso Morfológico quanto o caso Abstrato", ambos, não devem ser confundidos. Em uma língua como, por exemplo: o Latim, o autor declara que não é possível ocorrer um DP determinante, se isso ocorresse não poderíamos saber a função do DP na sentença. Pode-se acrescentar, portanto que o caso deixa o DP nítido para o esclarecimento da função da frase em: "O menino ama a menina". Sabe-se que o menino exerce a função do que ama, porque este DP vem antes do verbo do que é amado, pode-se, então, salientar que a ordem dos DPs em Português é relevante, pois torna-os claros para o esclarecimento da função. Carlos Mioto aborda que, isolando-se a morfologia, todas as línguas seriam análogas ao latim, pois se faz necessário dar nitidez aos DPs para que os mesmos possam ser interpretados com confiabilidade. Salienta, ainda que todas as línguas são iguais, porque elas possuem a "Categoria gramatical de caso". O que diferencia uma língua da outra é a maneira como essa categoria se exprime; em uma, exprime-se por meio de paradigmas um tanto ricos de morfemas, e em outras, de um modo abstrato, por isso a noção de caso abstrato é uma noção mais comum do que o caso morfológico e total, sendo que possui uma existência exigida para qualquer língua. Na visão de Mioto a categoria gramatical de caso se faz necessário em qualquer língua, a partir do momento em que ela possa admitir que os DPs possam ser explicados. Na ausência do caso, não haveria indicação da função temática do DP. Esta exigência de caso vem sendo observada, também para línguas que não possuam um morfema único para este objetivo. Esta língua como todas as outras, precisa apontar a função O e do DP e isto se faz através do caso abstrato. A teoria do caso, conforme o autor é um módulo da gramática gerativa que estabelece: quantos e quais são os casos abstratos; quais são os elementos que atribuem os casos abstratos; quais são os constituintes que os recebem, quais as formas de atribuição de caso; quias os princípios que regulam a atribuição de caso. De acordo com Carlos Mioto, a teoria do caso abrange um só princípio, não interesando as variações observadas na morfologia das línguas, enunciando o "Filtro do Caso" como uma forma de princípio garantido que um DP pronunciado tenha caso, provocando todo o tipo de arranjo na sentença para que lhes seja garantido um caso. O autor afirma que o princípio do caso é formulado em termos de cadeia sendo três os casos pertinentes para o Português: o nominativo, o acusativo e o oblíquo. Os casos são atribuídos em configuração normal e excepcional sob regência. Em circuinstâncias normais, a preposição atribui caso oblíquo ao seu complemento, que é regido por ela. Mioto diz que, numa sentença o DP marcado por um pronome oblíquo é o que aparece à direita da preposição, vejamos o exemplo: " A menina olhou para o menino", o verbo é um outro núcleo lexical que atribui caso. Tal qual a preposição, ele deve ser do tipo que rege um complemento ao qual atribui caso. Na sentença, o DP marcado por acusativo aparece à direita do verbo exemplo: "A menina viu o menino no cinema". Podemos observar que o caso nominativo é atribuído à esqueda, ao contrário do oblíquo e do acusativo que são atribuídos à direita. Outro aspecto elevante a ser ressaltado é que no exemplo (25) o caso não pode proceder de diferentes marcadores, tais como: infinitivo pessoal e o verbo matriz. No entanto, quando um núcleo apresenta condições de originar um caso a um DP em uma organização canônica, este núcleo, em hipótese alguma cederá oportunidade para outro atribuidor. As exigências da Teoria O e da Teoria do Caso, de acordo com o autor, determinam que: para ser autorizado numa sentença, um DP tem que ter função O e caso. A ausência de quaisquer propriedades, não torna viável o acontecimento de um DP num período. Podemos dizer que: se num grau de reprodução de um período não é importante a observação de uma certa propriedade, neste grau de representação esta propriedade não poderá ser observada. A partir do momento em que se passa ao grau certa propriedade tem sua importância, a problemática deverá ser sanada. Posso concluir que a "Teoria do Caso" tende a ser de extrema importância para os alunos do curso de letras, porém, particularmente, nesse aspecto, o estudo se apresenta, de um certo modo, em desvantagem em vista dos autores fazerem o uso exagerado de abreviaturas, e não traduzi-las no rodapé, com o objetivo de proporcionar maior facilidade na compreensão de seu conteúdo.
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