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Seguridade social-Legislação Previdenciária
(Jany)

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PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL
São princípios da seguridade social:
1- Universalidade na cobertura e atendimento
O atendimento é para todo cidadão vinculado à Previdência.
2- Uniformidade e equivalência em relação aos urbanos e rurais
O regime de contribuição é único e a forma de cálculo é a mesma para qualquer usuário.
3- Seletividade e distributividade nas suas prestações
Existe uma avaliação entre os usuários que realmente necessitam do benefício.
4- Irredutibilidade do valor do benefício
O valor de qualquer benefício não se vincula ao valor do salário mínimo, embora sofra também correção anual.
5- Equidade na forma de participação no custeio
Existência da capacidade contributiva, ou seja, quem recebe maior valor, contribui mais, pois a alíquota é maior, desta forma o sistema garante um equilíbrio financeiro.
6- Diversidade da base de financiamento
Predomínio de várias contribuições para garantirem o custeio geral, pois quando uma das formas de arrecadação sofre queda existe outra para suprir sua falta e evitar a falência do sistema previdenciário.
7- Caráter democrático e descentralizado da administração
Existe uma gestão quatripartite em que o povo participa e não é somente a União que opina. Há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo.



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