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Sociedade Anônima
(Aninha)

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Anônima S. Anônima só denominação, mínimos dois acionistas (subsidiária integral 1 acionista), sempre sociedade empresária, Aberta ações vendidas no mercado, sem limites para circulação de ações/ Fechada Vendidas p/ particulares Responsabilidade dos sócios. Limitada, mas tem que integralizar as ações, subscritas. Capital: Dividido em ações (parcelas do capital social que conferem a qldd de acionista –Valor nominal- Pode ou não ter, qdo tiver, só pode alterar c/ modificação do capital social Preço de Emissão valor pago p/ comprar a ação, ? do valor nominal. Ações Ordinárias comum sem vantagens ou restrições não divididas em classes.-aberta- Preferenciais Vantagens, prioridade na distribuição dos lucros, , pelo menos 25% dos lucros, 10% a mais que os outros sócios, s/ voto, Fruição conferem direitos fixados no estatuto, mas não faze parte do capital da empresa. Nominativas registradas no livro , venda lançamento no livro. Escriturais mantidas em conta de depósito em nome dos titulares. As ações podem ser resgatadas no mercado, amortização pgto ao acionista do valor que receberia se a S/A fosse extinta, vira ação de fruição Valores mobiliários Títulos emitidos pela S/A p/ captação de recursos. Partes beneficiárias: Sem valor nominal e estranhos ao capital- Direito de crédito nos lucros máximo 1/10, sem direitos, ñ divididas em classes, pode ser forma de pgto pó serviços prestado por acionista, só pode ser emitida pela S/A fechada, tem prazo de duração max 10 anos, pode ser convertida em ações, preferência no caso de liquidação da S/A, sempre nominativas, registradas em livro, modificação das vantagens + de ½ dos sócios Debênture Direito de crédito, escritura de emissão, indica direitos do debenturista, valor nominal e correção monetária, resgate no vencimento devolvido R$, S/A pode adquirir, pode ser convertida em ações preferência dos acionistas, garantias flutuante = credor c/ privilégio em caso de falência, real = em bens e subordinadas = preferência em relação aos quirografários, são emitidos pela A.G., qdo simples, pode tbm o Conselho ADM, o valor total das emissões, não pode ser maior que o capital social, os debenturistas são representados pelo agente fiduciário que ñ pode ser quem ñ pode ser ADM e podem se reunir em assembléias. a S/A deve arquivar por 5 anos os dctos de extinção Acionistas: Sócios da S/A Direitos Essenciais: De participação nos lucros, preferência, fiscalização, participação no acervo.O D. de voto, não é essencial, podem ser suspensos pela S/A se o acionista não cumprir obrigação legal ou do estatuto Acionista Controlador: maior nº. de ações /c D. de voto. e maior poder de decisões Acordo de Acionistas: Podem fazer acordos, sobre a compra e venda das ações., a S/A deve observar se o acordo está registrado na sede Mandatário: exerce direitos e pode receber citação. Órgãos da S/A: Assembléia Geral (AG), Conselho de ADM, Diretoria, Conselho Fiscal. Assembléia Geral: AG Órgão máximo da S/A tem função de decisão, deliberação. Só acionista Competência Privativa da S/A: Reforma do estatuto (e excepcionalmente pelos ADM ), eleição e destituição dos ADM, emissão de debêntures, partes beneficiárias, suspender D. dos acionistas, confessar falência, pedir recuperação judicial, deliberar sobre operações societárias, aprovação de contas, liquidação da sociedade. É convocada pelo conselho de ADM, a diretoria se o estatuto autorizar. Convocação extraordinária pelo conselho fiscal, qq acionista se atrasarem por + de 60 dias, e 5% dos acionistas c/ D. a voto se a sociedade não atende em 8 dias pedido de convocação., 5% dos acionistas p/ instalar conselho fiscal, se for instalada p/ reforma do estatuto mínino de2/3 dos titularescom D> de voto presentes Assembléia Geral Ordinária: Votação de contas dos ADM e das demonstrações financeiras, decisões sobre lucros e distribuição dos dividendos, eleição de ADM, atualização do valor capital social, deve ser realizada 1 vez por ano. Doctos da ADM.: os relativos ás deliberações, devem ser publicados pelo menos 1 mês antes da AG, pois serão objeto de deliberação das assembléias Aprovação das demonstrações: qdo forem aprovadas não responsabilizam os ADM. E os ADM, não podem votar a respeito das demonstrações, que são elaboradas por eles. Quorum qualificado: aquele q exige a aprovação de acionistas que titularizam, mas da metade das ações com D. de voto, se não for exigido quorum maior pelo estatuto da S/A fechada, é exigido para deliberar sobre : criação de ações preferenciais ou aumento de classes já existentes, alteração nas preferências de classes de ações preferenciais ou criação de classe mais favorecida, do dividendo obrigatório, Fusão, incorporação, participação em grupo de sociedades, mudança de objeto da sociedade, cessação do estado de liquidação, dissolução, criação de partes beneficiárias, cisão da CIA D. de retirada do acionista prejudicado, que deve reclamar o reembolso das ações em 30 dias, e a sociedade em 10 dias pode reconsiderar a decisão de o reembolso pode desestabilizar a sociedade Conselho de administração mínimo 3 acionistas eleitos em assembléia prazo 3 anos. Voto múltiplo: mais de 1 voto por ação tem que ser acionista com 1/10 do capital e requerido até 48 hs antes da AG. Os que sejam titulares, por no mínimo 3 meses de 10% de ações sem D. a voto, tem direito de eleger em separado 1 membro do conselho de ADM.



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