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STF adere ao fast-trial
(Alexandre Damasceno)

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O STF, última e definitiva
instância da justiça brasileira, encontrou uma solução inusitada para as
enormes filas de processos empacados no aguardo por sua apreciação: O
julgamento das matérias semelhantes feito de uma só vez, por atacado, um
verdadeiro fast-trial. No entendimento do tribunal, havendo a ocorrência
de ações idênticas não há necessidade de julgá-las separadamente, agilizando o
trabalho e – em tese – economizando o dinheiro do contribuinte. Realmente, em
teoria não deixa de ter sentido, mas a prática talvez não produza resultados tão
saborosos quanto os esperados. Ao adentrar à era da McJustiça talvez tenhamos,
ao invés de soluções, complicações em massa (massa mesmo, como veremos no
final). Segundo vários estudos tendo como base a percepção da opinião pública a
respeito da justiça brasileira, o maior problema apontado é a sua
impressionante morosidade. Mas não porque os ministros trabalhem pouco. Tal
situação é resultado principalmente do entulhamento de recursos, impetrados em
grande parte por “litigantes de má-fé”, ou seja, aqueles cujo objetivo é tão
somente protelar o trânsito em julgado das causas perdidas. Em um exercício
lúdico de pensamento podemos vislumbrar a cena dos processos chegando e sendo
separados em várias opções, de acordo com sua natureza. Na hora do julgamento
“peça pelo nº”, o ministro bradaria:



“- (pro) Moção número 1!!”



E o relator do processo
responderia:



“-Crimes contra o erário público.
Sem batatas e com refri de 500!”



E pronto. Como em um passe de mágica, estariam ali
julgados quatro mil, trezentos e tantos processos. Simples assim. O STF
ganharia tempo, seu mais escasso item atualmente. Mas, pensando bem, se o STF
está sem tempo, quem irá apreciar matéria por matéria para decidir quais são
idênticas sob o olhar da lei? Sim, porque para os ministros do supremo
abdicarem das vistas aos processos, estes deverão ser referendados por alguém
de notório saber jurídico - um verdadeiro Gran Chef - ou periga as batatas irem
trocadas por tortas de maçãs com refri light de 300 ml. A questão é: Temos
tantos especialistas assim, capazes de analisarem centenas, milhares de
processos concisamente, pré-julgando suas características e jurisprudências?
Ah, você pode perguntar: “E é necessária a análise de tantos processos assim?”
Claro, ou então qual seria a efetividade da medida? Seria muito barulho por
quase nada. Isso é ainda mais perigoso quando atentamos para o fato do STF ser
a derradeira instância. Pois é, não cabe o recurso, a “coisa” é dada como julgada,
não importa se o sanduba azedou, se o refri estava sem gás... Não tem choro,
vela ou guardanapos extras. Resumindo: para resolvermos nosso problema de
tempo, implementamos uma solução que demanda... Tempo! Isso soa quase como
fazer um cheeseburguer sem queijo. Talvez a resposta não esteja no fim - o
trânsito em julgado - mas no começo. Fosse a legislação mais rígida no tocante
à relevância das matérias submetidas à nossa mais alta corte e também na
especificação das possibilidades de impetração de recursos, não haveria tanto
retrabalho no judiciário, reduzindo significativamente essa litigância de cunho
puramente parasitário. É positivo para a democracia que as instâncias jurídicas
do país sejam plenamente alcançáveis pelos cidadãos, desde que guardem as
devidas proporções de acordo com a natureza de cada pleito, ou a lei por aqui
continuará sendo feita para ser “comprida”, abrindo cada vez mais brechas para
ser “comprada”, uma vez que nos julgamentos “peça pelo nº” podem ser colocados
ingredientes estranhos à receita, simplesmente para atender ao paladar
específico de algum gourmet mal-intencionado. E são esses “temperos” que
acabarão por comprometer o resultado do prato. Para a maioria isso
representaria um grande retrocesso. Já para aqueles gourmets não teria problema
algum, acabaria tudo em pizza. Afinal, é tudo fast-food, mesmo.



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