A Impenhorabilidade do Bem de Família
(Gerson Ivan Klein)
Um dos temas que, atualmente, tem provocado a mais viva repercussão social, a par da polêmica doutrinária e jurisprudencial, é o concernente à Lei 8.009, de 29 de março de 1990, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Essencialmente, o conteúdo da leiç pode ser avaliado pelo seu art. 1o. que prescreve: " O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, slvo nas hipóteses previstas nesta Lei. Parágrafo único - A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados".
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