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Crimes
(Anderson Theodoro)

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Crime é toda ação ou omissão tipificada (prevista) em lei, cuja
consumação do fato tipificado é penalizada com detenção ou reclusão do
infrator, partícipes e cúmplices, e que não esteja amparado pelas
causas excludentes de antijuridicidade previstas nos incisos do art 23
do Código Penal (CP, art 23, I, II e III), que são legítima defesa,
estado de necessidade e exercício regular de direito.O crime pode ser doloso ou culposo.I - Doloso é o crime cometido com intenção. O agente quer o resultado criminoso e executa os atos a fim de consumá-lo.Os
crimes dolosos são penalizados por sua mera tentativa, assim, o sujeito
que quer cometer um crime e inicia a execução, mas não consegue
terminá-lo por motivos alheios à sua vontade (ex. foi impedido por
alguém), comete o crime em sua forma tentada, que é apenado de forma
mais branda que o crime consumado, tendo sua pena igual ao previsto em
lei, diminuída de 1/3 a 2/3, salvo disposição legal em contrário.II - Culposo é o crime não intencional cometido por negligência, imprudência ou imperícia.a)
Ocorre negligência quando o agente tem responsabilidade por algo que
poderá acarretar crime e não assume tal responsabilidade à ponto de
permitir que tal crime ocorra. Pode ser confundida com o dolo eventual
(este apenado mais severamente), pois em ambos é necessária a
previsibilidade do fato típico como resultado para que possa ser
considerado crime e, portanto, culpável, sendo a única diferença entre
ambos encontrada na vontade do agente. Se o agente podia prever o
resultado criminoso, mas para ele tanto fazia se ocorreria ou não,
então configura-se o dolo eventual, porém, se o agente podia prever o
resultado criminoso, mas confiava muito que este não iria ocorrer,
então, com a ocorrência do resultado criminoso, está consumado o crime
culposo por negligência.b) A imprudência ocorre quando o agente
realiza atos do cotidiano ultrapassando os limites seguros para sua
realização, a expressão "imprudente" é muito utilizada no trânsito
quando o motorista viola alguma norma de trânsito prevista no CTB
(Código de Trânsito Brasileiro), assim, o motorista que está acima do
limite de velocidade permitido pelo CTB e atropela e mata alguém é
indiciado criminalmente por homicídio culposo por imprudência.c) A
imperícia é um pouco mais fácil de ser definida. Tem a haver com a
falta de aptidão técnica do agente, assim, o "médico" que opera o
paciente sem ter curso de medicina e ocorre a morte do paciente é
indiciado criminalmente por homicídio culposo por imperícia.



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