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Direito de Arrependimento de Compra
(Anderson Theodoro)

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Você sabia que ao comprar produtos em seu domicílio, seja por telefone,
internet ou qualquer outro meio de comunicação, você pode se arrepender
da compra em um prazo de 7 (sete) dias contados do momento em que você
recebe o produto??Isso existe!!!Às vezes compramos um produto
que por foto ou pela televisão nos parecem muito legais, mas quando o
produto chega em nossas casas percebemos que não era aquilo que
queríamos. Então, se não sabemos de nossos direitos, ficamos com o
produto assim mesmo. Saiba que, num prazo de 7 (sete) dias, você pode
ligar para o vendedor e simplesmente dizer que se arrependeu da compra
(preferencialmente gravando a conversa) que o vendedor tem a obrigação
legal (decorrente de lei) de te restituir todos os valores pagos. É o
que diz o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49.CDC,
art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias
a contar da sua assinatura ou do ato do recebimento do produto ou
serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e
serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por
telefone ou a domicílio.Parágrafo Único. Se o consumidor exercitar
o direito de arrependimento previsto nesse artigo, os valores
eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão,
serão devolvidos, de imediato, monetáriamente atualizados.



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