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A Nota Fiscal Eletrônica
(Catia Figueiredo; Gerson Gimenez; Celina Toshiyuki; Fábio Moraes)

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O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISQN), á partir de Agosto de 2006 deverá ser emitido através da NF-e.NF-e trata-se de um documento emitido e armazenado eletrônicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de São Paulo com o objetivo de registrar as operações relativas a prestação de serviços.
O contribuite que passar a adotá-la ficará desobrigado de entregar a DES (Declaração Eletronica de Serviços), bem como a escrituração do livro de Prestação de Serviços.Estão obrigados à emissão da NF-e todos os prestadores dos serviços contantes da tabela anexa à Portaria SF nº72/2006 que auferiram , no exercício de 2006, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 240.000,00.
A NF-e oferece a oportunidade ao tomador de serviços (o "Cliente") acumular "créditos",calculados em uma porcentagem, sobre o valor do ISS recolhido, de :* 30% para pessoas Físicas* 10% para pessoas Jurídicas* 05% para pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção do ISS.No final do ano, os créditos acumulados pelo tomador podem ser utilizados para abater 50% do IPTU.
Não há necessidade de qualquer vínculo entre o dono do crédito e o imóvel,todo o procedimento deverá ser realizado através do site www.prefeitura.sp.gov.br. O Títular dos créditos deve indicar o número do cadastro dos imóveis que vão ser beneficiados com abatimento de até 30% sobre o valor do IPTU.
Caso sobrem créditos,poderão ser guardados, sua validade será de 5 (cinco) anos contados do 1º dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NF-e.
A ressalva é que não poderá ser indicado para abatimento do IPTU o imóvel que constar do Cadastro Informativo Municipal - CADIM MUNICIPAL - na data da indicação.
Beneficíos:
* Geração automática de guia de recolhimento.* Possibilidade de recebimento de NF-e por e-mail.* Controle gerencial de recebimento de NF-e.* Dispensa de lançamento das NF-e na DES.* Redução de custos de confecção de talonário de NF.* Redução de custos de armazenagem.* Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com seus tomadores.



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