"A Família Romana"
(GIORDANI; M.C.)
Resenha: A Familia Romana
Através da leitura de Mário Curtis Giordani pode-se perceber que uma das mais importantes instituições romanas foi a família. Ela era presidida pelo paterfamilias e, por séculos, ditou as leis ao orbe mediterrâneo.
Os romanos orgulhavam-se de haver criado o lar, pois foi no ambiente familiar que se desenvolveram as virtudes que exprimem o gênio do povo romano: a gravitas, a pietas e a simplicitas. Como também era nesse ambiente que a educação dos indivíduos tinha início e era onde recebiam tudo o que possuía valor para o resto da vida.
O autor destaca também que desde jovem os romanos alimentavam uma veneração por seus antepassados, que constituíam o prolongamento de sua família.
A palavra família, por sua vez, possuía diversos significados, ou seja, quando aplicada às coisas significava o conjunto do patrimônio, quando aplicada a pessoas e a coisas significava todos os que estavam sob o poder do paterfamilias e quando aplicada somente a pessoas designava todas as pessoas livres sujeitas à protestas dos paterfamilias.
Mário explica em seu texto que a família iure próprio, em sentido próprio, compreende o paterfamilias, a materfamilias, os descendestes do paterfamilias, a família communi iure e o parentesco. Explica também que a família fundada na agnatio chama-se agnaticia, em que o círculo da agnação na família alarga-se de geração em geração e o parentesco afasta-se, mas não se rompe. Apenas poderá ser interrompido na descendência feminina.
Quanto ao casamento romano ele diz que há muitas controvérsias. O casamento Iustae nuptiae era o legítimo de acordo com as normas do direito civil romano. Para os romanos existiam o casamento cum manu e o casamento sine manu, que eram avaliados como os legítimos. Considerando que no primeiro a mulher passava da dependência do chefe de sua família a dependência do marido e do pai deste, enquanto que no segundo a filha, mesmo casada, continua sob o poder de seu paterfamilia , Essas são algumas características, dentre outras, que diferenciam esses dois tipos de casamento.
A validade do casamento baseava-se em três condições, quais sejam: a idade, o consentimento e o conubium. Enquanto que a dissolução desse, em Roma, se dava pela morte, a perda do conubium e o divórcio.
Giordani cita em seu texto a pátria potestas, e a elucida como sendo uma instituição do antigo direito civil romano em que só podia ser exercida por uma pessoa do sexo masculino que fosse cidadão romano. E era o paterfamilias que possuía o poder na sociedade doméstica, e exercia sobre as pessoas uma verdadeira magistratura doméstica entre os membros da família, como também era o único senhor dos bens dessa família. Possuía, igualmente, o dever de afeição para com sua família. Porém, a patria protestas, que a princípio era vitalícia, foi caindo em desuso e se transformando em simples direito de correção.
Ao se tratar da mulher romana, o autor relata que ela desempenhava um papel relevante no lar e uma enorme influência na vida familiar e social de Roma. A mesma aparece ao lado do marido participando das festas, da autoridade do lar e das honrarias da vida pública; gozavam de confiança de seus esposos e não eram enclausuradas, saíam, trocavam visitas e faziam suas próprias compras. Porém, tudo isso não lhes tirava o sentido de austeridade e reserva. Essas conquistas femininas aumentaram o campo de liberdade e de ação das mulheres.
Após analisar o texto de Giordani, pode-se perceber que a liderança da família romana estava inteiramente nas mãos do pai, ou seja, paterfamilias. Ele era autoritário e severo, porém a obediência lhe era dada não por obrigação, mas por respeito e amor. Talvez sejam, hoje, esses dois fatores faltantes no ambiente familiar que levam muitos lares a serem destruídos.
GIORDANI, M. C. História de Roma. 3.ed.Petrópolis RJ: Vozes, 1972. p.151-165.
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