ACHUGAR, Hugo (Coord.). Derechos de Memoria. Actas, actos, voces, héroes y fechas: nación e independencia en América Latina. Argentina: Universidad de la República, 2003, p. 7-59.Hugo Achugar, em “Derechos de Memória” (2003), reflete acerca de possíveis respostas para a questão de porque se investigar os imaginários dos Estados-nações do século XVIII, em diante, no começo do século XXI. Uma das respostas é que há uma necessidad de repensar o refundar los Estados nacionales (ACHUGAR, p. 7), ou ainda, entre outros motivos, o crítico cultural Uruguayo destaca-se a necessidade de trazer a luz histórias maiores ou menores, desarmar relatos oficiais e narrar feitos esquecidos, silenciados, ou deformados.A preocupação de Achugar parece ser justificar o desejo de sujeitos historicamente ignorados de narrar suas histórias, dando especial atenção para contextos pós-coloniais, no Cone Sul.No que poderíamos denominar como re-intrepretação do passado, um sujeito histórico teria uma papel essencial, o homem letrado. Este teria a responsabilidade pela transmissão da história, em um ato de recuperar/corrigir/“armar” a memória, em um momento, inicio do século XXI, de revision de la memoria oficial como una defensa de las memorias colectivas no reconocidas por los sujetos hegemónicos. (op.cit, p. 08). Dos três tipos de letrados [1] considerados destaca-se o segundo: o intérprete, que oferece novas leituras do passado (p. 33). Essas releituras funcionariam como uma impulso, pois aqueles que revisaban el passado estaban insertos en la narrativa de la reparación futura (op.cit, p. 10). Um desejo utópico em um momento que tantos consideram como de fim de utopias?
[email protected] [1] Três tipos de letrados são considerados por Achugar (2003): o primeiro, o articulador, voltado para a manutenção da ordem vigente; o segundo um intérprete, que oferece novas leituras do passado; e o terceiro é aquele que possibilita o esquecimento implícito no novo relato.