O Discurso Filosófico da Modernidade
(Habermas; Jurgen)
Habermas considera que o conceito de modernização se refere a um feixe de processos cumulativos que se reforçam mutuamente: à formação de capital e mobilização de recursos, ao desenvolvimento das forças produtivas e aumento da produtividade no trabalho, ao estabelecimento de poderes políticos centralizados e à formação de identidades naturais, à expansão de direitos de participação política, de formas urbanas de vida e de formação escolar formal, à secularização de valores e normas, etc. O primeiro filósofo a desenvolver um conceito preciso de modernidade foi Hegel. Este começou por utilizar o conceito de modernidade em contextos históricos, como conceito epocal, considera que os “novos tempos”, são os “tempos modernos”. Hegel, terá sido o primeiro a considerar como problema filosófico o processo de separação da modernidade das sugestões normativas do passado que lhe são exteriores. Só no fim do século XVIII, o problema da autocertificação da modernidade se torna de tal modo premente que Hegel, toma consciência da questão como problema filosófico e torna-o , um problema fundamental da sua filosofia. Isto deve-se à inexistência de modelos da modernidade. Hegel coloca a subjectividade como princípio dos tempos modernos. Este princípio explica a superioridade do mundo moderno e a sua vulnerabilidade face à crise, que se revela no facto de ser um mundo de progresso e, ao mesmo tempo, o mundo do espírito alienado de si próprio. Os acontecimentos históricos chave que permitem estabelecer o princípio da subjectividade são a reforma, o iluminismo e a revolução francesa. A Declaração dos Direitos do Homem e o Código Napoleónico consagraram, em detrimento do direito histórico, o princípio do livre arbítrio como fundamento do Estado. O princípio da subjectividade permite determinar também, as configurações da cultura moderna, em que se considera o homem como sendo capaz de determinar leis da natureza, e o conhecimento desta, torna o homem livre. Os conceitos morais dos tempos modernos estão adaptados ao reconhecimento da liberdade subjectiva dos indivíduos. Na modernidade, continua Habermas a vida religiosa, o Estado, a sociedade, a ciência, a moral e a arte são incarnações do princípio da subjectividade. A consideração deste princípio implica quatro conotações: a) o individualismo, em que se considera no mundo moderno que a peculiaridade particular pode fazer valer as sua pretensões; b) o direito à crítica, considerando-se que o princípio do mundo moderno exige que o que deve ser reconhecido por cada, um se lhe apresente como legítimo; c) a autonomia do agir, sendo característico dos tempos modernos, o facto de nos querermos responsabilizar pelo que fazemos; d) filosofia idealista, em que Hegel considera como tarefa da filosofia dos tempos modernos, a apreensão da ideia que sabe de si própria. Verifica-se que Hegel concebe a realidade, como unidade da essência e da existência, pondo de lado o que era primordial para a modernidade - a transitoriedade do momento pleno de significado no qual, em cada instante, se entrelaçam os problemas do futuro. A sua concepção de realidade racional, eleva-se sobre a facticidade, a contingência e actualidade dos acontecimentos. Hegel concebe a razão como autoconhecimento conciliador do espírito absoluto, que ignora o processo da história aberto ao futuro, tal como o carácter irreconciliado do presente. É contra uma formação cultural que tem a sua fonte na historiografia do antiquário que Nietzsche se insurge propondo uma nova consciência do tempo.&
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