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Uma reflexão sobre Didática (cont 2)
(José Mário Pires Azanha)

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Essa concepção repousa sobre duas noções nucleares cuja análise poderá explicitar as pressuposições que queremos discutir. Trata-se das noções de “método de ensino” e de “carácter exaustivo do método”. 1.Comecemos pela noção de método. Expressões como “seguir um método”, “obedecer a um método”, “aplicar um método” e outras equivalentes implicam a disponibilidade de um conjunto de regras para fazer algo. No caso do ensino, aplicar um método é, então, executar a atividade de ensinar segundo certas regras. Esta questão nos remete a uma outra, muito mais geral, que é a das relações entre regras e atividades. O que significa dizer que a execução de uma atividade depende da observância de regras? A própria noção de criatividade é incompatível logicamente com a idéia de aplicar regras, isto é, um método. Além disso, como a criatividade é essencialmente individual, seria impossível formular regras universais para ela. Neste caso, pode haver regras para avaliar o resultado da atividade, mas não para regulá-la. As regras da lógica nos permitem avaliar uma argumentação, mas não inventá-la. É possível até mesmo dizer que o conhecimento das regras de avaliação de uma atividade possa orientar de algum modo a execução da própria, mas não para garantir o seu êxito. Contudo, quando dizemos que alguém sabe argumentar ou que sabe contar piadas, está implícito que executa bem essas atividades. Finalizando este comentário sobre a noção do método, podemos concluir, talvez, que a atividade de ensinar é muito mais semelhante às de pensar criticamente e de contar piadas do que às de jogar xadrez ou nadar. A atividade de ensinar parece mais um exemplo de saber como do que saber que, isto é, trata-se antes de um saber fazer do que de conhecer certas regras e aplicá-las. Se dissermos que alguém sabe ensinar, isto significa necessariamente que obtém êxito no seu propósito e só acessória e eventualmente que segue esta ou aquela regra. 2.Com relação à noção de “caráter exaustivo do método” é suficiente recordar Scheffler quando ele se refere a “regras exaustivas” e “não exaustivas” para executar uma certa atividade. Dizer que uma atividade é exaustivamente regulável significa dizer que é possível, com relação a ela, explicitar um conjunto tal de regras que se forem obedecidas, a atividade se completa com êxito. Se usarmos a distinção de Scheffler, constataremos que quaisquer regras que apliquemos às atividades de pensar criticamente, argumentar e ensinar, são necessariamente não-exaustivas, isto é, não garantidoras do êxito, mas apenas e eventualmente facilitadoras. Concluindo, embora apenas tenhamos aflorado o tema dos pressupostos da Didática numa perspectiva limitada de análise lógica, acreditamos ter fornecido nesta exposição, pelo menos, indicações de que o sonho de Comênio e também suas variantes históricas e atuais repousam numa ilusão. A de que a atividade de ensinar, no seu sentido amplo, possa ser exaustivamente regulada. O reconhecimento desse fato deve ter um efeito moderador no entusiasmo com que, às vezes, aderimos a esta ou aquela novidade no campo da Didática.



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