Equiparação Salarial no Serviço Público
(Anderson Theodoro)
Há no direito laboral brasileiro um princípio chamado "princípio da
aplicação da norma mais favorável ao trabalhador", ou seja, não há
hierarquia formal de normas no direito do trabalho como há em outros
ramos do direito, se há norma mais favorável ao trabalhador, esta deve
ser aplicada ainda que seja de hierarquia inferior.Há algum
tempo a Justiça do Trabalho se tornou competente para julgar relações
de trabalho da administração pública direta e indireta por conta da
nova redação do art. 114, I da CF. Desta nova competência, resulta
também a "importação" dos princípios trabalhistas às demandas
trabalhistas não regidas pela CLT.Os funcionários públicos da administração pública direta, não são regidos pela CLT, mas sim por seus respectivos estatutos.Alguns estatutos dão ao trabalhador maior remuneração devido ao seu tempo de serviço, cargo que ocupa, títulos, etc...Nem
sempre a administração pública concede os benefícios em sua
integralidade; às vezes o trabalhador tem uma qualificação ''''a'''' e recebe
como se tivesse uma qualificação ''''b''''. Isso enseja uma reclamação
trabalhista para receber os vencimentos da qualificação que paga
melhor, podendo receber o valor mais alto desde o tempo em que
conseguiu a qualificação superior com retroatividade máxima de 5
(cinco) anos.Portanto, se um servidor público recebe 500
(quinhentos) reais quando o estatuto diz que, por sua qualificação,
deveria receber 1000 (mil) reais, este tem o direito de começar a
receber 1000 (mil) reais e de pleitear o reembolso atualizado do que
deixou de ganhar.Se tal trabalhador se encontrava nesta condição há mais de 5 anos, as contas ficariam desta forma:1000 - 500 = 500 (diferença que deixava de receber por mês)500 X 12 = 6000 (diferença que deixava de receber por ano)6000 X 5 = 30000 (diferença que deixou de receber em 5 anos e que deverá ser reembolsada)
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