Arbitrariedade na Gestão de Pessoas
(Idalberto Chiavenato)
Quem já não foi demitido quando a diretoria ou gerência
muda de comando? Para os que já trabalharam em grandes corporações essa prática
é bem conhecida, sejam elas nacionais ou multinacionais. Um funcionário com 5
ou mais anos de empresa pode ser dispensado por um novato, algumas vezes mais
jovem e sem muita experiência, alegando ter objetivos de inovar e reestruturar
o setor. Em certas empresas o RH não opina, não questiona, nem interfere,
porque delegou aos gestores o poder de administrar seu pessoal, tarefa esta,
que antes era exclusiva daquele setor. A nova gestão de pessoas peca nesse
aspecto quando dá muita liberdade aos líderes de equipes. Sabemos que rixas
pessoais existem em um ambiente de trabalho, mas elas devem ser superadas e não
eliminadas com atitudes arbitrárias. O funcionário, sobretudo aquele que já
detêm bastante conhecimento sobre a empresa, deve ser respeitado em seus
direitos de concordar ou discordar de sua chefia, afinal, sua experiência
deve ser considerada quando da implantação de novos processos e práticas por
parte do novo líder. Sem querer questionar as mudanças ocorridas nos últimos
anos na área de RH, alguns de seus aspectos deveriam ser analisados com mais
cuidado, evitando assim, conseqüências desastrosas para a imagem da empresa e
para a vida do funcionário demitido. Assim como no setor público, as empresas
privadas deveriam formar comissões para estudar o caso de demissões de
colaboradores, tenham eles muito ou pouco tempo de casa. Se um novo gestor está
insatisfeito com o trabalho de um subordinado, esse deve explicitar seus
motivos com clareza e objetividade em conjunto com o RH e com gestores e
colaboradores de setores correlatos. Às vezes a arbitrariedade
chega a tal ponto que funcionários são demitidos simplesmente porque chegam quinze
minutos atrasados. Isso é verdade, acontece e compromete a competitividade da
empresa. Para Idalberto Chiavenato, hoje, o grande patrimônio das corporações é
o capital intelectual, logo, a demissão arbitrária de um colaborador deveria
ser punida e colocada em prática ações que concorressem para a o
desenvolvimento e melhor aproveitamento do capital humano.
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