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Jornal do Advogado. Informativo Oficial da Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Minas Gerais.
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A lei nº 11.343/06 denominada de lei antidrogas passou a regular os crimes relacionados com as drogas e os procedimentos judiciais também. Em relação ao usuário houve uma grande modificação, ficando dessa forma perto do modelo europeu que adota políticas publicas com o objetivo de defesa e recuperação do usuário/dependente, com tratamento diferente para o usuário, dependente e ao traficante. Dentro do direito penal podemos verificar a despenalização e a descriminalização das condutas que não estejam caracterizada como tráfico.
O usuário/dependente não se verifica mais a possibilidade de prisão, tem novas sanções como a advertência, prestação de serviços a comunidade e medida educativa de comparecimento a curso ou programa educativo como penas principais e autônomos, duas novas condutas forma criadas o transportar e ter em depósito, tipificou também a conduta daquele que para consumo pessoal, semeia, cultiva e colhe plantas destinas a preparação de pequenas quantidades de substancia ou produto capaz de causar dependência, essa sanções podem ser objeto de transação penal. Essas modificações trouxe a possibilidade de tratamento ao dependente e de não mais tratá-lo como um ser perigoso que está a margem da sociedade. È sim uma forma de reinserção social para o usuário/dependente mostrando assim que legislação procurou observar todos os lados dessa teia capitaneada pelo traficante.
O dependente pode ser inculpável ou ter a sua capacidade diminuída em razão de sua dependência.
Muitas forma as mudanças todas com o claro objetivo de contribuir para a construção de uma legislação que seja muito mais eficaz, tanto na esfera penal como na esfera processual, precisando dessa forma de bastante contribuição daqueles que militam na área criminal através de estudos e também de observações de casos concretos sobretudo através da pratica de cada profissional adquire com esses casos concretos sem esquecer da importância evolutiva dessa legislação para a democracia Brasileira



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