Mercado do Produtor
(Jairo de Lima Alves)
Cinco por cento das casas construídas pelos programas habitacionais de Mato Grosso do Sul públicos ou subsidiados com recursos públicos deverão ser destinada aos idosos. A determinação a partir de hoje consta da legislação estadual.A lei de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB) foi promulgada pela Assembléia Legislativa já que não foi analisada em tempo pelo governo do Estado (o Executivo tem 15 dias para analisar os projetos aprovados pela Assembléia, caso não o faça a Casa de Leis pode transformar a proposta em lei). Considera-se idoso para os fins da nova Lei, as pessoas com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos. Caberá à Secretaria de Estado de Habitação e à Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da lei. Nesta quinta-feira, além da lei sobre a destinação de casas para os idosos, outras nove foram publicadas no Diário Oficial de hoje, todas promulgadas pela Assembléia após fim do prazo para o governo se posicionar, conforme divulgou ontem o presidente da Casa de Leis, Jerson Domingos (PMDB). A regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo Estadual regulamentará, por decreto.
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