O Rugido do Leão... IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física 2008 (Fonte:Estado de Minas, 19/02/2008)
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De 3 de março a 30 de abril, a Receita Federal receberá as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2008 – ano-base 2007. São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam acima de R$15.764,28 em 2007 (correção de 4,5% em relação ao valor do ano anterior). Serão aceitas de três formas: através da internet, com download do programa no site www.receita.fazenda.gov.br; por meio magnético (disquete) nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal; ou em formulários, nas agências de Correios, ao custo de R$ 3,50. Com intuito de ampliar o controle e, é claro, de evitar a sonegação, as regras foram aprimoradas. A Receita, então, - tornou obrigatório o fornecimento do número do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações para quem declarar pelo modelo completo; - reduziu, ainda, de 21 para 18 anos a idade obrigatória para a informação do CPF do dependente; - condicionou o recebimento do IR 2008 ao fornecimento do número do recibo de envio do IR 2007; - dificultou a sonegação de dados sobre dependentes, rendas de aluguel, gastos com saúde e com educação; - restringiu o uso do formulário (de papel) para os contribuintes que receberam, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis; aqueles que incluírem dependentes que tenham recebido de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior alguma renda (tributável ou não); ou ainda, para aqueles que tenham participado, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; pretendam beneficiar-se das deduções de livro Caixa ou das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; efetuaram doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; e, finalmente, tenham efetuada declaração apresentada em nome de espólio. As declarações via internet ou meio magnético facilitam o cruzamento de informações e com isso o controle e o combate a sonegação. E ainda são obrigados a declarar os contribuintes que em 2007... - tiveram rendimentos isentos, ou não tributáveis, de pelo menos R$ 40 mil ou receita bruta de atividade rural superior a R$ 78.821,40; - obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsa de valores, de mercadorias e de futuro; - em 31 de dezembro, tiveram a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 80 mil; - participaram do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa; A regra para fazer a declaração simplificada permanece com o desconto de 20% na renda tributável. O desconto que é de R$ 11.669,72 substitui todas as deduções legais da declaração completa. No caso da dedução por dependentes, possível apenas por meio da declaração completa, o valor subiu para até R$ 1.584,60. Já nas despesas com educação, o limite individual de dedução agora é até R$ 2.480,66. Quem não apresentar a declaração vai pagar multa mínima de R$ 165,74.
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