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Caso Fortuito E Força Maior E O Resultado
(LUXJUS)

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CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Não há fato típico na ocorrência de resultado lesivo em decorrência de caso fortuito ou força maior.
FORTUITO é aquilo que se mostra imprevisível, quando não inevitável; é o que chega sem ser esperado e por força estranha à vontade do homem que não o pode impedir. Na mesma situação estão os casos de FORÇA MAIOR. Exemplo desta, sempre citado, é o da coação física irresistível.

O RESULTADO
Não basta a conduta para que o crime exista, pois é exigido, como vimos, o segundo elemento do fato típico, que é o resultado. É o efeito natural da ação que configura a conduta típica, ou seja, o fato tipicamente relevante produzido no mundo exterior pelo movimento corpóreo do agente e a ele ligado por relação de causalidade.
Conceito jurídico ou normativo de resultado - resultado deve ser entendido como lesão ou perigo de lesão de um interesse protegido pela norma penal.
O resultado pode ser físico, fisiológico, ou psicológico.
Quanto à exigência de resultado naturalístico, os crimes podem ser materiais, formais ou de mera conduta.



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