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O Caso Dos Exploradores De Cavernas
(Lon L. Fuller)

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                         Tese de Defesa dos Exploradores de Cavernas

O dom gratuito da vida pertence a Deus e somente Ele pode decidir sobre ela. Estamos nós aqui querendo usurpar do Senhor este poder?
Ou estamos nós aqui querendo nos igualar aos criminosos comuns, tirando a vida de 04 pessoas que custou a vida de 11 vítimas (10 trabalhadores da operação de salvamento e mais o seu amado companheiro que serviu-lhes de ração).
Estes quatro íntegros cidadãos tiveram a infelicidade de verem-se obrigados a cumprir um mal fadado acordo; acordo este, proposto pela própria pessoa que mais tarde tornar-se-ia a única opção de fonte de alimento para estes quatro sobreviventes.
Isto faz-me recordar do caso* de Davi quando, fugindo da perseguição empreendida pelo Rei Saul, adentrou-se no Templo e alimentou-se com os pães da proposição, que não era lícito a ele comer (Mt12.3,4; 1Sm21.1,6). Este ato ilícito era punido com a morte. No entanto, Davi não foi punido, porque o Senhor julgou que Davi agira impulsionado pelo ''estado de necessidade'' que obriga o indivíduo a agir conforme seus instintos naturais de sobrevivência. Entendeu o Senhor que a necessidade de Davi alimentar-se era mais importante do que obedecer aos rígidos regulamentos sacerdotais de seu povo.
Vem-me à memória, também, outro caso* deste mesmo Davi, só que agora já como Rei,
quando ele comete adultério com Bate-seba e, para assumí-la, manda matar Urias, seu marido (2Sm11.2,17).. E, mesmo assim, o Senhor não puniu-o com a morte (2Sm12.13).
*(Estes dois casos estão inscritos na Bíblia Sagrada, conforme referências citadas).
Não estou querendo com isso, ser conivente com a desobediência ao código de leis do nosso Direito Positivo; de forma alguma! Quero, sim, mostrar que o indivíduo pode infringir a letra da lei sem infringir o espírito da lei, como é a situação dos dois casos relatados acima. Também quero convocá-los a usar o discernimento e a compaixão na aplicação da lei.
Alerto-vos que eles apenas seguiram as regras de um tratado firmado entre si num ''período de exceção''. Acordom este que, insisto, foi proposto pela vítima. De tal acordo foi dado ciência às autoridades que se faziam presentes durante a operação de salvamento, e que sobre o qual ninguém quis manifestar-se quando foram interpeladas, portanto dando anuência ao acordo, por omissão, ou seja, ''quem cala, consente''.
Não vejo a menor possibilidade de que, com a absolvição destes homens, abra-se precedentes. Porque ninguém entra em uma caverna prestes a desmoronar, sabendo-o antecipadamente, premeditando alimentar-se com as partes do corpo de um de seus companheiros de jornada.
O que ocorreu foi uma infeliz calamidade, que ninguém deseja repetir-se.
Não podemos corrigir um erro, cometendo um erro ainda maior! Por que condenar estes homens à pena capital, se podemos fazer justiça, entendendo que já foram exemplarmente punidos pelas circunstâncias que os levaram a cometer tal desatino debaixo daqueles escombros, onde todas as condições lhes foram desfavoráveis: faltou-lhes mantimentos, água, luz e talvez até o oxigênio já estivesse prestes a esgotar-se, provocando possíveis alucinações.
Sendo assim, peço a absolvição dos meus clientes, para que se possa dizer: A qui se fez justiça.



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