BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Direito Penal Comum E Direito Penal Especial
(LUSJUS)

Publicidade
DIREITO PENAL COMUM E DIREITO PENAL ESPECIAL
O direito penal comum se aplica a todas as pessoas e aos atos delitivos em geral.
O direito penal especial é dirigido a uma classe de indivíduos de acordo com sua qualidade especial, e a certos atos ilícitos particularizados.
Pode-se falar em legislação penal comum em relação ao código penal, e em legislação penal especial como sendo as normas penais que não se encontram no referido estatuto.

DIREITO PENAL SUBSTANTIVO E DIREITO PENAL ADJETIVO
Direito penal substantivo (ou material) é representado pelas normas que definem as figuras penais, estabelecendo as sanções respectivas, bem como os princípios gerais a elas relativos (Código Penal, Lei da Contravenções penais, etc.).
Direito penal adjetivo (ou formal) constitui-se de preceitos de aplicação do direito substantivo e de organização judiciária.



Resumos Relacionados


- Posição Enciclopédica - Direito Penal Objetivo E Direito Penal Subjetivo

- Posição Enciclopédica - Direito Penal Objetivo E Direito Penal Subjetivo

- Manual De Direito Penal

- Conceito De Direito Penal

- Conceito De Direito Penal



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia