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Constituição De 1934
(LUXJUS)

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CONSTITUIÇÃO DE 1934
Eleita em 3 de maio de 1933, com 250 deputados e 50 representantes de classe, a Assembléia Constituinte to­mou posse em 10 de novembro, para estudar o anteproje­to elaborado por comissão que o Governo nomeara. A terceira Constituição brasileira e segunda da República, foi promulgada em 16 de julho de 1934. Da Carta de 1891, manteve-se:
l a Federação;
l eleições diretas para presidente, exceto Getúlio Vargas, eleito pela Assembléia Constituinte para exercer o cargo até 3 de maio de 1938;
l mandato presidencial de quatro anos.
as novas disposições introduzidas foram as se­guintes:
l extinção do cargo de vice-presidente; o presidente da Câmara assumiria em caso de impedimento do Presi­dente;
l limitação das garantias de habeas-corpus e criação do mandato de segurança;
l instituição da Justiça do Trabalho, salário mínimo, jornada de oito horas diárias, repouso semanal obrigató­rio, férias remuneradas, indenização por dispensa sem justa causa, etc.;
l as riquezas naturais do país, como jazidas minerais, quedas d'água capazes de gerar energia e outras, seriam propriedades do governo da União;
l a eleição dos candidatos aos Poderes Executivo e Legislativo passava a ser feita mediante o voto secreto dos eleitores. As mulheres adquiriam o direito de votar. Continuavam sem direito ao voto: analfabetos, mendigos, militares até o posto de sargento, pessoas judicialmente declaradas sem direitos políticos. Criava-se uma Justiça Eleitoral independente para zelar pelas eleições;
l estabelece o ensino primário obrigatório.



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