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Advogado contesta julgados do Órgão Especial do TRF-3
(Aline Pinheiro (Conjur))

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O advogado paulista Luiz Riccetto Neto está contestando a legitimidade dos julgamentos do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a partir de janeiro de 2005. Ele afirma que a composição do colegiado desrespeita o que determina a Emenda Constitucional 45/2004. Pela emenda, metade dos integrantes do órgão tem de ser formada pelos desembargadores mais antigos e a outra, por eleição no tribunal. Para acabar com o que ele chama de “tribunal de exceção”, Riccetto cercou o tribunal de todos os lados. Ele pediu à Procuradoria-Geral da República, à OAB e ao Senado que apresentem ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 2º, parágrafo 2º, do Regimento Interno do TRF-3. O dispositivo determina que o Órgão Especial seja formado pelos 18 desembargadores mais antigos do tribunal.No Conselho Nacional de Justiça, Riccetto pediu a abertura de procedimento disciplinar e a responsabilização da atual presidente do TRF-3, Marli Marques Ferreira, e das presidentes das duas últimas gestões, Anna Maria Pimentel e Diva Prestes Marcondes Malerbi. No Superior Tribunal de Justiça, Riccetto foi além. Pediu a responsabilização criminal das desembargadoras. Na notícia-crime, ele acusa as três de prevaricação e improbidade administrativa por não adequarem a formação do Órgão Especial ao que diz o texto constitucional. O advogado também acusa o procurador-regional da República José Leônidas Bellem de Lima por ter se omitido frente à situação no colegiado do TRF-3. Ele pede que Lima seja condenado também por prevaricação e improbidade administrativa. Como testemunhas, o advogado aponta três desembargadores e dois diretores administrativos do Órgão Especial. Se as acusações de Riccetto procederem, os processos julgados pelo TRF-3 a partir de janeiro de 2005 podem ser anulados. Dentro do pacote de risco está o julgamento dos Embargos de Declaração da Anaconda, no dia 9 de junho de 2005. Os embargos foram relatados pela juíza Therezinha Astolphi Cazerta, que não faz parte dos desembargadores mais antigos e nem foi eleita para compor o Órgão Especial. “Por não terem sido eleitos, pelo tribunal pleno, para proverem a metade das vagas do Órgão Especial desse TRF-3, estão atuando indevidamente no referido órgão fracionário desse tribunal de exceção”, sustenta Riccetto. A revista Consultor Jurídico procurou ouvir o TRF-3 por meio de sua assessoria de imprensa na sexta-feira (29/2). A assessoria informou que quem pode responder às questões é a presidente do tribunal, mas ela não estava na corte.



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