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PROVA DO TJDFT/2007 – PEQUENOS COMENTÁRIOS
(Robson)

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2. A respeito dos direitos fundamentais, assinale a alternativa correta: (A) o exercício dos direitos fundamentais previstos no art. 5º da Constituição não admite qualquer tipo de limitação; (B) a concretização normativa de um direito fundamental, realizada pelo legislador ordinário, será inconstitucional se limitar o exercício desse direito; (C) os direitos fundamentais, enumerados no Título II da Constituição, compõem um sistema aberto; (D) as cláusulas pétreas têm por finalidade última a preservação da redação de uma norma constitucional. Afirmativa A – errada . Direito fundamental pode ser limitado. Os direitos fundamentais previstos no art. 5º não possuem caráter absoluto e podem ser limitados pelo Estado para a realização do bem comum. Além disso, quando há conflito entre direitos fundamentais, eles poderão ser limitados para a sua correta aplicação. Como exemplo, podemos citar um conflito entre o direito à vida e a liberdade, o Estado-juiz terá que buscar uma solução para o caso concreto considerando o princípio da razoabilidade e a relevância dos valores constitucionais envolvidos. Por último, o próprio dispositivo constitucional traz em seus incisos limitações de direito. Obs. A limitação terá que amoldar-se aos princípios constitucionais explícitos e implícitos. Afirmativa B – certa. O legislador ordinário não pode editar norma contrária ao direito fundamental previsto pelo Constituinte, no entanto, para a correta aplicação da Lei Maior em determinadas matérias há necessidade que o legislador limite de forma direta ou indireta o direito na busca do bem comum e da justiça social. A norma infraconstitucional não poderá abolir o direito fundamental. Afirmativa C – certa. Os direitos fundamentais estão diretamente ligados à evolução histórica da sociedade, pensando nisso Constituinte de 1.988 adotou o sistema aberto e flexível, para melhor absorver as mudanças advindas das novas necessidades humanas. Assim, vejamos a lição Canotilho “é um sistema aberto porque tem uma estrutura dialógica, (Caliess) traduzida na disponibilidade e ‘capacidade de aprendizagem’ das normas constitucionais para captarem a mudança de realidade e estarem abertas a concepções cambiantes da verdade e da justiça.” (CANOTILHO, J. J. G. Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador. Contributo para Compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora, 1994, p. 365). Os direitos fundamentais fazem parte de um sistema aberto (art.5º, §2º), podendo ser estendido aos demais preceitos constantes da Constituição Federal. Constituição Federal, art. 5º, § 2°: “§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”. Afirmativa D – errada. De acordo com a melhor doutrina constitucional do Brasil "a finalidade última das cláusulas pétreas vem a ser a preservação dos princípios constitucionais por ela abarcados. As cláusulas pétreas, ao encerrarem uma decisão de subtrair certos princípios à regra geral de disponibilidade da Constituição pelo povo e seus representantes revelam, em última análise, um esforço no sentido de garantir aos princípios identificadores da Constituição um grau ótimo de força normativa" (MÁRCIA MILHOMENS SIROTHEAU CORRÊA, "Caráter Fundamental da Inimputabilidade na Constituição", Ed. Sérgio Antônio Fabris, 1998, 136).



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