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Empregado Doméstico e Previdência I
(CresceNet)

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O empregado doméstico deve estar inscrito no INSS e estar pagando as contribuições para ter direito à renda, em caso de ficar impossibilitado de trabalhar. É considerado doméstico aquele que trabalha em residência familiar sem finalidade lucrativa. Também são considerados como domésticos: governanta, cozinheiro, copeiro, babá, enfermeiro, jardineiro, motorista, caseiro, entre outros. A diarista não é considerada como tal. A aposentadoria exige um mínimo de 180 contribuições (15 anos) para a aposentadoria por idade. Por tempo de contribuição, o homem deve contribuir por 35 anos e a mulher por 30 anos. Para a aposentadoria proporcional, o homem deve ter 53 anos de idade e 30 anos de contribuição e a mulher 48 anos de idade e 25 anos de contribuição, devendo ainda, adicionar mais 40% ao tempo faltante em 16/12/1998.



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