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Empregado Doméstico e Previdência II
(CresceNet)

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Benefícios aos quais o empregado doméstico tem direito, perante a previdência social:Aposentadoria por Invalidez: quando a perícia médica do INSS considerar o empregado, total ou parcialmente, incapaz para o trabalho;Auxílio-Doença: quando o empregado ficar doente ou sofrer qualquer acidente;Salário-Maternidade: durante os 120 dias de afastamento do trabalho;Auxílio-Reclusão: pago à família do empregado preso;Pensão por Morte: pago aos dependentes do empregado falecido; O auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem um período mínimo de carência (contribuição) de 12 contribuições. Nos casos de auxílio-reclusão, pensão por morte e salário-maternidade não há carência. Para fazer a inscrição na Previdência Social é só ligar para o 135 ou acessar a internet, na página www.previdencia.gov.br



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