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Dízimos e Ofertas. Obrigatoriedade da Emissão de Recibos pelas Empresas auto-intituladas:"Igrejas".
(Paulo Roberto I)

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(*)Paulo Roberto I www.paulorobertoprimeiro.com No momento em que os impérios econômicos, construídos a partir da falsidade ideológica de se iniciar organizações, sem fins lucrativos, que, no entanto, passam a se firmar no âmbito empresarial comum. É de se esperar que o governo federal, como iniciativa coibitiva do abuso exercido pelos auto-intitulados "bispos e pastores", que aproveitando-se da incógnita que ainda é a realidade chamada "igreja", nomeiam seus empreendimentos por este vocábulo. Estamos vivendo um período que as Sagradas Escrituras chamam de: operação do erro (II Tess 2:11-12). Momento em que o próprio DEUS derruba no estado de engano aqueles inclinados a crer na mentira (II Tess 2:11). Não podemos também dissociar o termo igreja , (gr.eklésia) das Escrituras Sagradas, donde procede, bem como das empresas do segmento evangélico, que dizem estar dando seqüência às realidades atuais do Novo Testamento. Fatos atualíssimos demonstram que os limites daquilo que parecia ser comprometido com a realidade divina foi em muito ultrapassado, dando oportunidade a que líderes enveredem em nome de DEUS por campos onde DEUS não está. Valendo-se sempre do desconhecimento das pessoas, e ainda da autoridade governamental, que fica emudecida diante de um campo que lhe é obscuro e truncado.
Biblicamente, dízimos e ofertas são realidades que ficaram no Antigo Testamento (Mal 3:10), que porém, quando é citado no Novo Testamento (Mt 23:23), regra vigente para o momento, JESUS demonstra apenas, que a liderança farisáica cegamente dizimava até mesmo coisas insignificantes, deixando de perceber porém as fundamentais: juízo, misericórdia e fé . Ou seja, valores financeiros foram no Novo Testamento exigências que, como todas as outras do Antigo Testamento, se espiritualizaram. As inúmeras empresas hoje auto-intituladas "igreja", deixariam, por exemplo de adquirirem em nome de seus líderes, patrimônios outros, distantes do âmbito espiritual. Isso se fossem obrigadas a emitirem recibos dos valores recebidos de seus fiéis, que em caso de litígio teriam documentos legais para exigirem algo. Ladinamente, tais empresas, trabalham num clima de confiança mútua, que, porém, quando quebrado tal clima, o ex-fiel, fica totalmente desprovido de documentos que comprove sua cooperação e, a empresa livre de qualquer compromisso com o ex-membro. Uma vez que elas estão totalmente prostradas sobre o solo do comércio, nada mais justo seria emitirem recibos dos valores recebidos como é exigido a qualquer outra empresa. Se pretendem de fato serem sérias em seu andamento, não deverão se esquivar de tal procedimento. Recuar diante da obrigatoriedade de dar recibo é declarar uma velada segunda intenção.
(*) Em 11 de setembro de 1.981 (exatamente 20 anos antes do Ataque às Torres Gêmeas). JESUS CRISTO vivo e glorificado visitou em Pirituba, zona oeste da Capital de São Paulo, ao Artista Plástico Paulo Roberto I, dando-lhe a incumbência de anunciar ao cristianismo os erros terríveis, que grosseiramente foram inseridos de modo mundial no empreendimento iniciado na cruz do Calvário há mais de dois mil anos.
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