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Característ.gerais do Positivismo Jurídico.In:Teoria da Norma Jurídica
(Norberto Bobbio)

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As principais características gerais do Positivismo Jurídico podem ser agrupadas em sete, a saber:
1º Considera o Direito como um fato e não como um valor;
2º Define o Direito em função da coação;
3° Considera a partir do problema que diz respeito as fontes do Direito;
4º Diz respeito a norma jurídica, considera a norma como um comando;
5º O Positivismo sustenta a teoria da coerência e da completude do ordenamento jurídico; 
6º Refere-se ao método da ciência jurídica, isto é, o problema da interpretação;
7º O sétimo ponto diz respeito a teoria da obediência.
O Positivismo Jurídico nasce do objetivo de transformar o estudo do direito numa verdadeira ciência com características das ciências exatas e naturais. A ciência consiste somente em juízos de fato. O Positivismo Jurídico assume uma atitude científica, estuda o direito tal como é, não como deveria ser.



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