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Brasil
(Carlos Senra)

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“A soberania é una e indivisível, não se delega a soberania, a soberania é irrevogável, a soberania é perpétua, a soberania é um poder supremo.”
Paulo Bonavides

Poderíamos listar, didaticamente, três etapas ou diretrizes gerais para estabelecer as bases da criação de um novo estado:

- 1º) Provocar a demarcação física das terras através da ação de ONGs com o apoio financeiro de organismos internacionais, ampliando-as ao máximo;

- 2º) Estabelecer leis internacionais que procurem neutralizar ou eliminar a presença do estado nas áreas demarcadas e também permitir que sejam evocadas, oportunamente, para reconhecimento de sua autonomia;

- 3º) Fomentar conflitos de interesses entre os indígenas e a população das áreas demarcadas.

- Demarcação

Se acompanharmos os laudos que ampararam a criação das reservas, nos últimos anos, veremos maquinações de toda espécie envolvendo corrupção e laudos forjados, inclusive, por antropólogos estrangeiros. Foi o caso da criação Terra Indígena (TI) Ianomâmi com 9,4 milhões de hectares, que teve seus limites expandidos sempre que se tinha conhecimento de novas áreas de jazidas minerais importantes. Caso semelhante ocorreu com a criação da reserva da região da TI Cabeça do Cachorro, um polígono contínuo de 10,6 milhões de hectares. E, por último, da TI Raposa e Serra do Sol, uma área de 1,7 milhões de hectares, fazendo com que toda fronteira norte do Brasil, do Noroeste do Amazonas até o Nordeste de Roraima seja ocupada por Terras Indígenas, Parques Nacionais e Reservas Florestais tornando a região extremamente vulnerável. Esta vulnerabilidade se torna maior ainda se considerarmos que algumas destas TI se estendem para além de nossas fronteiras e, no caso da Colômbia, a poucos quilômetros de áreas controladas pelas FARC.

- Leis Internacionais

Diversas legislações de âmbito internacional vêm ampliando, progressivamente, os direitos indígenas. Vamos nos ater apenas a duas delas, mais atuais, e, que merecem maiores considerações tendo em vista o seu teor.

A ‘Convenção nº 169 da OIT, Sobre Povos Indígenas e Tribais, produziu um texto controvertido que compromete a soberania nacional, pois submete o Governo Brasileiro às instituições representativas dos povos indígenas. Além disso, permite a esses povos solicitar proteção internacional para garantir sua soberania e transfere-lhes a propriedade das terras que ocupam, das quais tinham apenas usufruto conforme prevê o Artigo 231 da Constituição Federal.

A Declaração Universal dos Direitos dos Indígenas, por sua vez, aprovada na Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, reconhece a necessidade da desmilitarização dos territórios indígenas, reconhece o direito à autodeterminação e lhes permite vetar 'as atividades militares' em suas terras.

- Conflitos de Interesses

As ONGs estrangeiras bancaram financeiramente o trabalho de demarcação de áreas indígenas em território brasileiro e, juntamente com a FUNAI, contribuem para um indesejável conflito na Amazônia. Citando, para ser sucinto, apenas o exemplo do estado de Roraima, podemos afirmar que a eclosão de um grave conflito entre brancos e índios é iminente. Os padres da ONG Consolata estimulam a segregação e a desavença oferecendo dinheiro aos índios da TI Raposa e Serra do Sol (TIRSS) que não se relacionam com brancos. As constantes invasões das fazendas dos rizicultores e seqüestros patrocinadas pelo Conselho Indígena de Roraima - CIR, com apoio, nada velado, da Igreja Católica, em particular a Diocese de Roraima, têm como objetivo pressionar as autoridades de maneira a acelerar a retirada dos não-índios da TIRSS, aumentando o clima de violência na região e a insatisfação popular diante da omissão do Estado face às ações arbitrárias e impunes promovidas pelos índios integrantes daquela ONG Indígena.



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