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Direito Civil
(Maria Helena)

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Ação

Uma ação judicial é um direito subjetivo de alguém que se sinta lesado, contra supostamente outra pessoa (réu).Quando alguém entra com uma ação, este acredita ter o direito à que se profere o autor, cabendo somente a justiça intervir no conflito de interesses surgidos.Por isso diz ser um direito subjetivo, pois somente na interpretação legal juntamente com o fato em si que se atestam o direito exigido.Por isso o nome dado "Direito Subjetivo Público".
Para se dar os trâmites legais é necessário a caracterização de cada ação.
 
Ação de Conhecimento

Esta ação exige que se apresentem as provas das partes para que o juíz tenha conhecimento  e profira um justa sentença.Ação que exige uma sentença.

Ação de execução

Tem a mesma característica da ação de conhecimento acrescentando um cumprimento de se fazer algo (como por exemplo a "execução de alimentos" que uma das partes do processo fica na obrigação de quitar um pagamento).
O juíz aplica a sentença no caso concreto, não existindo meio de defesa cabendo execução
com o perito na obrigação que uma das partes tem de assumir. 

Ação Cautelar

Esta  visa que se conceda um provimento jurisdicional, de forma antecipada, desde que provada pela parte , fummus boni juris e o perículo in mora.
O juíz poderá prover mesmo sem que precise ouvir  a parte adversa, porém é necessário a sentença de mérito para que esta ação se torne efetiva
Esta sentença é provisória e cabe cumprir as exigências prevista,s antes que se percam o prazo perdendo seu efeito.



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