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Passos legais em uma adoção
(João Henrique de Assis)

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1. Quem pode adotar?
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais, e que tenha 16 anos a mais que a criança ou adolescente que vai ser adotado.

2. Consentimento para adotar.
A adoção tem de ser consentida pelos pais biológicos, e pelo adotando se ele tiver mais de 12 anos. Se os pais forem desconhecidos, ou destituídos do pátrio poder, não haverá necessidade do seu consentimento.

3. Estágios de convivência.
As crianças com mais de um ano farão estágio de convivência em prazo estabelecido pelo juiz. Na adoção de crianças com até um ano de idade, o estágio poderá ser dispensado pelo juiz.

4. Sobrenome.

A adoção é dada por sentença, irrevogável, e dá à criança o sobrenome dos pais adotantes que poderão modificar o nome da criança.

5. Direitos do adotado.
O fiho adotado terá todos os direitos dos demais filhos biológicos, inclusive de herança.

6. Registro da criança adotada.
A criança recebe novo registro de nascimento, com os dados dos novos pais.

7. Registro de interessados em adotar.

Nas capitais, procure as Comissões Judiciárias de Adoção. Nas demais cidades, procure os juizados da infância e da juventude.



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