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Espécie de atos administrativos
(Hely Meireles)

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Os atoa administrativos podem ser analizados pelas seguintes classificações:

• Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Execultivo, visando o cumprimento (aplicação) da lei. São eles:
» Regulamento: São atos administrativos posto em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei.
» Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa o exclusiva do chefe do Executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei.
» Regimentos: são atos de atuação interna da administração, destinados a reger o funcionamento de orgãos colegiados de corporações legislativas como ato regulamentar interno.
» Resoluções: São atos Gerais ou Individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo. Ex: Ministros, Secretários de Estado ou Municipio.
» Deliberação: São atos Normativos ou Decisórios, emanados de orgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos.
• Atos Ordinários: São aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração Pública, e a conduta funcional dos agentes. São atos editados por Chefes, para serem cumpridos pelos servidores subalternosno exercício de suas funções. Ex:
» Instruções: São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público. Expedidas pelo superior hierárquico visando orientar os subalternos no desempenho de suas atribuições.
» Circulares: São ordens escritas de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incubidos de certos serviços ou atribuições.
» Avisos: São atos emanados dos Ministros de Estado, sobre assuntos afetos a seus ministérios.
» Portarias: São atos administrativos internos, pelos quais os chefes de orgãos, repatições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
» Ordens de Serviços: São determinações especiais dirigidos a responsáveis por obras e serviços públicos autorizando seu início, ou então, contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas, sobre o modo e a forma de sua realização.
• Atos negociais: São atos administrativos, que embora unilaterais( praticados apenas pela administração púbilca) contém uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo poder público.



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