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Departamento Pessoal ? Conceitos
(MARILENE LUZIA DA SILVA)

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Empregador é a empresa, individual ou coletiva, que estando a par de suas obrigações, assumindo os riscos da atividades econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
Empregador Rural é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxilio de empregadores, responsáveis pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
Empregador Doméstico é a pessoa física que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço e que também explore serviços de empregados domésticos, em caráter permanente ou temporário.
Empregado é toda pessoa que presta serviços de natureza não eventual (casual) a alguma empresa em troca de salário (Artigo 3 da CLT ? Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei 5.452, de 1 de maio de 1943), é o conjunto de leis que regulam as relações trabalhistas entre empregado e empregador.
Empregado Rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviço de natureza não eventual ao empregador rural, sob dependência desse e mediantes salário.
Empregado Doméstico, seja homem ou mulher é considerada a pessoa que presta serviços de maneira contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial. Exemplo: Lavadeira, camareira, cozinheira, baba, cuidador de idosos, caseiro e outros.
Estagiário: considera-se estagio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionada ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas de direito publico ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino. Não há vinculo empregatício e só é validos para alunos matriculados em cursos do 2 grau e superior, conforme determina a Lei número 6.494 de 07/12/77 e decreto número 87.498 de 18/08/82.
Trabalhador Autônomo é aquele que exerce a profissão comercial ou qualquer outro serviço autônomo a pessoa jurídica ou pessoa física, sem, no entanto, estabelecer relação de emprego. É, porém, obrigatório efetivar seu registro, como profissional autônomo nos órgãos Federal, Estadual e Municipal.
Menor Aprendiz é a relação de trabalho existente entre a empresa e funcionários na faixa etária entre 14 e 18 anos de idade, que tem como objetivo contribuir para a formação profissional de pessoas menores de idade. Esse procedimento é considerado como contrato de aprendizagem, conforme art. 3 da CLT alterado pela Lei número 6.086, de 15/07/74, artigo sexto. Entende-se como sujeito a formação profissional metódica do oficio ou ocupação, o trabalhador menor, matriculado em curso do Senai ou Senac ou em cursos por eles reconhecidos nos termos da legislação que lhes for pertinente.



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