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Sacola REUTILIZÁVEL É LEI E CONSUMIDOR TERÁ DESCONTO
(G1)

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SACOLA REUTILIZÁVEL AGORA É LEI NO RIO – De acordo com a Lei nº 5.502/09, que foi aprovada na Assembléia legislativa e sancionada pelo governo, os estabelecimentos do Rio de Janeiro deverão utilizar bolsas feitas de material reutilizável.
Período de substituição de acordo com a classificação das empresas:
As microempresas terão o prazo de três anos para a substituição das sacolas. Os empresários de empresas de pequeno porte terão dois anos para efetuar a troca e os demais estabelecimentos comerciais terão apenas um ano para se adequarem às novas regras.
O descumprimento obriga as empresas receberem de volta as sacolas plásticas, independente do estado de conservação e origem. E ainda compensa o cliente: a cada cinco itens comprados neste comercio, o cliente que utilizar sacola reutilizável terá desconto de, no mínimo, R$ 0,03 (três centavos) sobre as compras ou na troca de cada cinquenta sacolas plásticas um quilo de arroz ou feijão, na falta das mercadorias deverão substituir por outro alimento da cesta básica.
Segundo a Alerj a empresa que não cumprir com a lei ainda poderá sofrer uma multa de cem a 10 mil Ufirs-RJ.



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