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Eleições da OAB - Na visão de um advogado militante
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No Estado de São Paulo, os advogados irão às urnas em 17/11/2009 para eleger os integrantes do Conselho Seccional e sua Diretoria, da diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e os representantes ao Conselho Federal.

Na maior Seccional do País, 4 (quatro) candidaturas foram lançadas para Presidente da OAB/SP: pela oposição disputam os advogados Leandro Donizete Pinto e Rui Celso Reali Fragoso e, pela situação houve uma dissidência, disputando os advogados Luiz Flávio Borges D’Urso e Raimundo Hermes Barbosa.

Com o devido respeito, é impressionante que dentre os 103 integrantes que compõem a atual gestão dos òrgãos paulista, o Presidente não tivesse ninguém a sua altura para sucedê-lo e candidatando-se assim ao seu TRI-MANDATO.

Aliás, nem existe motivo para essa perpetuação no poder pois, ao contrário do ocorrido no primeiro mandato, o segundo mandato do atual presidente da OAB/SP decaiu muito em relação ao anterior.

A atuação da entidade na defesa da advocacia e dos advogados deixou muito a desejar, e são inúmeros os casos em que esse reeleito que quer se eleger novamente "virou às costas" para o advogado em suas prerrogativas profissionais.

O exemplo mais deplorável foi o que fizeram com o advogado SÉRGIO WESLEI, que foi injustamente preso na Câmara dos Deputados Federais depois de ter sido provocado (você aprendeu bem com a malandragem, hein !), retorquiu afirmando que "a gente aprende rápido aqui !".
O Ministério Público Federal arquivou de plano a representação contra o advogado, reconhecendo que ele é quem foi ofendido, por várias vezes, na Câmara Federal mas, essa gestão da OAB/SP suspendeu de plano esse advogado, independente do devido processo legal, sem sequer ter lhe dado o direito de defesa.

Só por isso, já  seria motivo para não se eleger o reeleito, mas tem mais !.

Em razão desse episódio que ganhou a mídia, esse advogado que atuava nas áreas da família, cível, trabalhista e penal, ficou marcado e depois foi preso preventivamente por uma pífia denúncia do Ministério Público Estadual.

Logo que foi preso, o advogado requereu assistência à Comissão de Prerrogativas da OAB/SP e esta mantivera-se inerte, tendo o advogado ficado preso por aproximadamente 8 (oito) meses, depois solto e o seu pedido de assistência não foi apreciado até hoje.

Mas não é só ! Até este subscritor foi vítima do descaso da atual Presidente da OAB/SP pois, precisando defender a Constituição Federal (art. 93, XI) para alcançar a defesa eficaz dos seus constituintes, foi logo representado na Ética pela presidente do TRF-3 em razão de ter requerido certidão sobre a composição do Órgão Especial dessa Corte.

No embate, este subscritor viu-se obrigado a representar as presidentes do TRF-3 dos mandatos de 2005 a 2008 e o chefe da Procuradoria Regional da República na Terceira Região pela omissão quanto às providências para o cumprimento da Constituição e, por essa razão, foi alvo de despropositados "desagravos públicos" da ANPR e da AJUFE.

Em defesa deste subscritor veio apenas a FADESP, a ABRAC e a ACRIMESP pois, embora estivesse exercendo um regular direito de postulação, fazendo o que deveria ter sido feito a OAB/SP, ou seja, defender a Constituição e a ordem jurídica do Estado democrático de direito (EAOAB, 44, I), o reeleito que quer se eleger novamente NADA FEZ em defesa dos direitos deste advogado e nem mesmo em prol de um dos principais objetivos institucionais, só exercitado recentemente pelo Conselho Federal da OAB, em razão atuação ímpar do seu Conselheiro, Dr. Raimundo Hermes Barbosa.

Ainda tem o descaso, para dizer o menos, com os advogados inscritos na Carteira de Previdência dos Advogados (IPESP), pois o reeleito que quer se eleger se empenhou pessoalmente para aprovar uma norma inconstitucional e prejudicial à advocacia, pois se trata de lei ordinária que pretende revogar a lei complementar que estabeleceu como condição para a aposentadoria, cumulativamente, a idade mínina de 70 anos e 35 anos de inscrição na OAB (antes era, alternativamente, a idade mínima de 65 anos ou 35 anos de inscrição na OAB), que o reajuste anual ocorrerá na proporção positiva ou negativa do patrimônio (antes era com base no salário mínimo), que não haverá garantia de pagamento do benefício ou seu reajuste (antes havia garantia assegurada pela responsabilidade direta do Estado de São Paulo) e que o regime financeiro será o atuarial de repartição do fundo de garantia (antes era o regime atuarial de capitalização).

Tem ainda o episódico do CECEI, mas não será praticável se delongar nos inúmeros desacertos do reeleito que quer se eleger novamente (não se pretende escrever um livro ou enciclopédia), mesmo tendo sido sempre alertado por advogados respeitados, alertas aos quais que ele nunca respeitou.

Autor: Luiz Riccetto Neto – advogado desde 22/8/1985, integrante da banca Riccetto Advogados Associados, eleito Presidente da Subsecção OAB/SP/101ª de 1993/95 e nomeado Assessor, Coordenador e Membro da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP de 1988 a 1993 e Assessor da Diretoria da CAASP na gestão 1995/1997.



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- Jornal Do Advogado- Informativo Oficial Da Ordem Dos Advogados Do Brasil – Seção Minas Gerais Novemb

- Conselho Da República

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