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Principais Características das Sociedades
(Paulo Sérgio Restiffe)

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Sociedades -  Noções Gerais
Exercício da atividade empresarial pode ser individual ou coletiva. Se coletiva se dá pelas sociedades, interesse do direito societário.
Sociedade = contrato celebrado entre pessoas, físicas ou jurídicas, que se reúnem e se obrigam de forma recíproca, a contribuir, com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilhas entre si os resultados. – art. 981 CC
É contrato plurilateral – há convergência de vontades.
Sociedade é instrumento jurídico de atuação na economia que possui as seguintes características:
a)      constituição por mais de uma pessoa. Unipessoalidade societária só admitida em caráter excepcional
b)      presença dos órgãos dominantes
c)      finalidades internas e comuns
d)      patrimônio constituído pelos sócios.
Os interesses dos sócios dever estar em consonância com a função social que a sociedade deve cumprir.
Sociedades podem ser classificadas quanto:
a)      ao objeto. Podem ser
Objeto é diferente do lucro.
I)                   não empresariais – Sociedades simples e cooperativas
II)                 empresariais – as que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresa. Devem se constituir segundo um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 CC. São as sociedades por ações. (não podem ser OSCIP) Sociedades estatais também. 
b)      a forma de constituição
I)                   contratuais ou de pessoas
II)                 institucionais ou de capitais
c) a responsabilidade
As sociedades quanto a responsabilidade dos sócios por dívidas da sociedade pode sem: sociedades com sócios de responsabilidade ilimitadas, soc. Com sócios de responsabilidade limitada e soc. Com sócios de responsabilidades mistas.
I)Sociedades ilimitadas – todos os sócios assumem de forma ilimitada e solidária a responsabilidade por obrigações sociais – Sociedade em Comum e em nome coletivo.
II)Sociedades Limitadas – ato constitutivo societário restringe a responsabilidade dos sócios ou à soma do capital social ou ao valor de suas contribuições.  – Sociedade Limitada e Sociedade Anônima.
III)Sociedades Mista – tem sócios com responsabilidade ilimitada e solidaria e limitada pelas obrigações sociais.  – Sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações.   
IV) puras (responsabilidades dos sócios idênticas)
V) híbridas (sócios com responsabilidade distintas)
d)a forma do capital
I) de capital fixo
II) de capital variável
e)a lei que as disciplina
I) reguladas pelo CC
II) não reguladas pelo CC e sim por lei especial
f)a nacionalidade
I) nacionais
II) estrangeiras
g) a atribuição de personalidade jurídicaI) não personificadas – não tem registro em órgão competente. Sociedade em comum, sociedade em conta de participação.
II)personificadas – Sociedades simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa







 Simples


 Cooperativa


Por Ações


 Em Comum


 
Nome coletivo


LTDA


Anônima


Comandita Simples


Comandita por ações


Em conta de Participação




 Personificada


 X


 X








 X


 X


 X


 X


 X







 Não Personificada











 X

















 X




 Resp.
Limitada

















 X


 X













 Resp. Ilimitada











 X


 X



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