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Tabela PROGRESSIVA MENSAL IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ANO 2010
(Alexandre Alves)

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  O imposto de renda a ser retido na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, pagos por pessoas jurídicas, para os fatos geradores relativos ao ano-calendário de 2010, será calculado mediante o uso da seguinte tabela progressiva mensal  (redação dada pela Lei nº 11.945/2009 ao incisos IV do art. 1º da Lei nº. 11.482/2007):





  Base de Cálculo


 Alíquota   


 Parcela a deduzir




 até R$ 1.499,15   


 -


 -




 de R$ 1.499,16 até R$ 2.246,75


 7,5%


R$ 112,43 




 de R$ 2.246,75 até R$ 2.995,70


15% 


 R$ 280,94




 de R$ 2.995,70 até R$ 3.743,19


 22,5%


R$ 505,62 




 acima de R$ 3.743,19


27,5% 


R$ 692,78 





Dedução por dependente: R$ 150,69

Para apuração da base de cálculo do IRRF são dedutíveis as seguintes parcelas do rendimento tributável:
 
a as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
 
a a quantia por dependente de R$ 150,69 (cento e cinqüenta reais e sessenta e nove centavos), a partir do ano-calendário de 2010;
 
a as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
 
a as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social;
 



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