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Cargo Publico
(Concursos Públicos Online)

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Em relação ao provimento, podem ser:
Cargos Efetivos: obrigatório concurso público de provas ou provas e títulos. Constituição Federal determina que o prazo do concurso é de até 2 anos prorrogáveis ou não por igual período.
Cargo em Comissão (Cargo de Confiança): cargo de chefia, direção ou assessoria. Se a pessoa escolhida não for servidor público estável não terá estabilidade no cargo em comissão que ocupar. CF, art. 37, II e V determina a livre nomeação e exoneração. Deve preencher requisitos como ser brasileiro, ter a escolaridade mínima exigida, estar quites com a justiça eleitoral, etc.
Se o nomeado já for servidor público deve deixar temporariamente (volta a assumir) o cargo efetivo para assumir o cargo de confiança. Não é possível a acumulação de cargos e há apenas uma remuneração.
Emenda Constitucional 19: lei estbelecerá um percentual mínimo que cargos que devem ser preenchidos por pessoas com cargo efetivo.
Cargo em Comissão é diferente de Função de Confiança
-         Cargo em Comissão é de livre nomeação. Ex: Secretário do governo
-         Função de Confiança só é para agente efetivo (com cargo de carreira). Ex. Chefe de equipe
Obs: agentes públicos são cedidos a outro órgão ou entidade.
Classificação de Cargos

quanto a remuneração (provimento):

efetivo: exige concurso público para nomeação
em comissão: nomeação e exoneração é de livre escolha (demissão ad nutum)
quanto a estrutura:

de carreira: estruturada em níveis ou classes. A passagem de níveis é feita por meio de promoção (por tempo ou merecimento). Ex: Juiz Substituto-Juiz Titular-Desembargador
isolados: cargo único , não há classes. Ex. Oficial de Justiça



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