BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Agravo de Instrumento: Recurso hábil a atacar decisões interlocutórias
()

Publicidade
Trata-se de um Mandado de Segurança impetrado em uma ação de reintegração de posse, em que o proprietário do terreno requer liminar para se ver imitido na posse do mesmo, haja vista, ser este o único imóvel que possui, dependendo dele para sustentar sua família.
O Juízo Monocrático, proferiu decisão deferindo a liminar, a qual foi atacada por Agravo de Instrumento. O Tribunal de Justiça dele não conheceu, asseverando que o pronunciamento do Juiz, ao deferir a liminar, tinha natureza jurídica de despacho, e que, não caberia recurso contra aquele despacho.

Pergunta: Decidiu corretamente o Tribunal?
A decisão proferida pelo Tribunal não foi acertada, haja vista, que o recurso hábil para enfrentar as decisões com caráter interlocutório (inclusive provimentos liminares) é o agravo de instrumento, pois possui efeito suspensivo. Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO
DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA
DECISÃO CONCESSIVA OU DENEGATÓRIA DE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA
EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. CABIMENTO.
1. O agravo é o recurso cabível contra a decisão que defere ou
indefere liminar em Mandado de Segurança, a teor dos arts. 527, II,
e 588, do CPC, com a novel redação dada pela Lei 9.139/95.
Precedentes do STJ: REsp 776.667/SE, Rel. Ministro LUIZ FUX,
PRIMEIRA TURMA, DJ 26/04/2007; AgRg no Ag 837.628/SP, Rel. Ministro
ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJ de 21.05.2007; REsp
829.938/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJ de
25.08.2006; e REsp 743.154/AL, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI,
PRIMEIRA TURMA, DJ de 27.06.2005.
Não se pode olvidar, para tanto, o entendimento sedimentado no âmbito da Justiça Federal, representado neste ato, pela seguinte decisão proferida pelo Egrégio Tribunal Federal da 3ª Região:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE DO MANEJO DO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO RELATORIAL QUE INDEFERIU A INICIAL DA AÇÃO MANDAMENTAL MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1- Há de ser mantida decisão relatorial que indeferiu, de plano, petição inicial de mandado de segurança impetrado contra decisão do MM Juízo "a quo" que indeferiu a concessão de medida liminar em anterior ação de segurança, sob o argumento de ser cabível, na espécie, o recurso de agravo de instrumento. 2- Desde a edição da Lei 9.139/95, com o denominado efeito suspensivo ativo e, mas fortemente com a promulgação da Lei 10.352/01, permitindo ao relator do agravo de instrumento a antecipação da própria tutela recursal, já dispõe a parte de medida tão célere quanto o mandado de segurança para a obtenção do provimento liminar denegado na Instância inferior. 3- Incidência da Súmula nº 267 do E. STF. 4- Agravo regimental ao qual se nega provimento.
A questão é pacífica inclusive no âmbito da justiça estadual. Nesse sentido, veja-se a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, proferida em caso semelhante:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE. LIMINAR REINTEGRATÓRIA.
Sem cabimento a concessão da liminar de reintegração de posse se ausentes elementos sólidos a o autorizar, especialmente no que pertine com a falta de prova e mesmo de indícios de posse anterior, pelo autor.
Cautela, demais, que recomenda mantenha-se o atual status possessionis, evitando-se inversões na posse do bem.
Agravo de instrumento PROVIDO.
Empós as noções preliminares expostas em breve trecho, há que se entender o erro cometido pelo tribunal ao converter o agravo de instrumento em retido, pois poderá ocasionar sérios danos à situação de vida do agravante.



Resumos Relacionados


- Agravo De Instrumento

- Recursos Processuais Trabalhistas

- Mandado De Segurança

- Impugnação Do Valor Da Causa

- Agravo De Petição - Direito Do Trabalho



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia