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Inadimplência Vs Prestação de Serviços Essenciais e Não Essenciais
(Dra. Kathia Monticelli de Aguiar - OAB/RS 28.045)

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Essa matéria eu peguei de um panfleto da imobiliária Guarida (ano 20, nº 227, janeiro de 2010), e divido aqui por achar que pode ser útil."COMO LIDAR COM A INADIMPLÊNCIA E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E NÃO ESSENCIAISA maior dificuldade das comunidades condominais é: o que fazer quanto ao condômino inadimplente, o que pode ser proibido ou ter o uso cortado, sem incorrer em arbitrariedades?Essa é a pergunta mais comum na atualidade. Não há morador de condomínio que não se exalte em saber que está pagando água, gás, elevador, limpeza, iluminação do prédio, segurança, entre outros benefícios que o condomínio ofereça a seus condôminos, para outro, ou outros moradores, que estão inadimplentes.Pior quando estes, além dos serviços que não há como serem cortados, fazem uso da infraestrutura mantida pelo condomínio, como piscina, quadra de esportes, salão de festas, playground, entre outros existentes nos condomínios modernos.Para fazer valer qualquer proibição, o condomínio deverá regulamentar o uso de suas áreas comuns e dos serviços que oferece através da convenção e do regimento interno, estabelecendo não só punições, mas a cobrança discriminada de tudo o que não seja próprio da instituição, em forma de taxa de serviço, de modo a distinguir o básico do supérfluo.É dentro do regramento do condomínio que poderá ficar estabelecido por quem e como poderá ser usado o salão de festas, a piscina, a quadra de esportes, o playground, ou quaisquer outras facilidades que o condomínio ofereça e que têm custo para manter. As empresas, auxiliares das administrações de condomínios, têm se atualizado no intuito de dar suporte às necessidades crescentes de seus clientes: ouça profissionais competentes da área, acostumados a lidar com estas situações; a dificuldade de administrar o condomínio com baixo custo, mantendo um bom padrão de qualidade, mesmo com a possibilidade da inadimplência, podem ser bem conduzidas, desde que bem orientadas."Basicamente, tudo o que pode ser exigido ou proibido deve ter sido definido antes na convenção e no regimento interno (ou seja, deve constar nas regras do condomínio), ou não terá validade, não poderá ser cobrado depois. Esse texto é especialmente direcionado a administradores de condomínio, mas também pode ser útil aos condôminos em geral. Quanto mais bem informados estivermos, mais fácil será exigirmos nossos direitos. :)- Eu apóio a Campanha "Para Mim Os Animais Importam": http://www.animalsmatter.org/ Ajude também! Cada voto conta! :D



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