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Filosofia KANTIANA DA MORAL E DO DIREITO - PARTE 1
(Professor Arnaldo Filho)

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Kant separa conhecimento formal e material.O conhecimento formal é chamado de lógica. O material, de física (quando se ocupa das leis da natureza) e de ética (quando toma por objeto as leis da liberdade). A física produz postulados do que acontece e a ética do que deve acontecer. A Lógica, por sua vez, produz postulados a priori e universais.A verdadeira ética universal e necessária:a) não seria uma ética “material” e sim “formal”; b) seria autônoma (a razão prática dita suas leis) e não heterônoma (leis referidas a algo externo). O conhecimento material, singularmente, possui a pluralidade de partes empírica (a posteriori) e racional (a priori = não extraídos da experiência, mas sim do uso da razão pura ). A física e a ética (ou antropologia prática) são produtos dessa parte empírica. A parte racional, por sua vez, produz a metafísica da natureza, a partir das leis da natureza.A principal diferença entre o conhecimento a priori e o a posteriori consiste no fato de que, no primeiro, as proposições são necessárias e universais; no segundo, são elas contingentes relativas. O conhecimento a posteriori (empírico) se refere a um objeto e o a priori (racional), a todos os sujeitos. A experiência para aquele, a razão para este. Para Kant, deve existir uma filosofia moral totalmente desligada do que seja empírico.Seus fundamentos devem ser obtidos a priori, exclusivamente nos conceitos da razão pura.A ação moral não pode ser condicionada por quaisquer estímulos externos. A vontade moral não pode ter nenhum fim além do cumprimento do dever. Assim a máxima do dever moral deve ser dada através do imperativo categórico. A lei que deve reger nossa conduta não pode vir da experiência. A vontade é boa quando age por respeito ao dever e não simplesmente conforme o dever.Agir por dever é agir de acordo com o imperativo categórico da razão prática: “age de tal forma que a máxima de tua vontade possa valer ao mesmo tempo como princípio de legislação universal”. (Tratar os outros como gostaríamos de ser tratados...)A lei não indica “o quê” devemos querer, mas “como” devemos querer.



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