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Questões de Direito Empresarial-Parte 2
(Fábio Ulhoa Coelho)

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Direito Empresarial
Algumas questões. Parte 2.
 
7. O que são sociedade simples?
Sociedades simples são as denominadas anteriormente de sociedade civil, e são constituídas com a finalidade de preta; cão de serviços. Esta sociedade deve ter seus atos constitutivos registrados nos órgãos de registro. Estas sociedades são regidas por normas próprias das sociedades simples de acordo com o estabelecido no Novo Código Civil.
 
8. O que são associações?
Associações são união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, não havendo entre os associados, direitos e obrigações recíprocos art 53 do CC.
 
9. Quais as características básicas da sociedade em conta de participação?
Na sociedade em conta de participação, a atividade prevista no objeto social é exercida apenas pelo sócio ostensivo(gerente da participação), em seu próprio nome e sob sua responsabilidade exclusiva. Os sócios ocultos não existem para terceiros, perante os quais só aquele se obriga, ilimitadamente. Assim, o que existe na realidade é um empresário. As relações entre os sócios ocultos e o sócio ostensivo não ultrapassam o âmbito interno da sociedade. Em outras palavras, a sociedade em conta de participação é uma sociedade interna. O que há é um patrimônio especial constituído pelas contribuições dos sócios participantes e do sócio ostensivo. Todavia, referida especialização patrimonial não extrapola o âmbito interno, isto é, somente produz efeitos em relação aos sócios.
 
10. Quais as características básicas da sociedade limitada?
Consiste de duas ou mais proprietários operando juntos com fins lucrativos. O contrato social é usado para estabelecer formalmente uma sociedade de negócios.
Principais características:
Duas ou mais pessoas participam da sociedade dissolvendo-se, com a retirada de um deles;
A razão ou a denominação social é seguida da sigla limitada e pode ser identificada por um nome de fantasia;
A responsabilidade é ilimitada para os sócios gerentes, desde que respondendo por avais e créditos tributários, podendo existir sócios com responsabilidade limitada, são os que não fazem parte da gerência do negócio, e suas responsabilidades correspondem ao montante do seu capital na empresa;
 
11. Qual a responsabilidade da sociedade limitada?
É a responsabilidade do sócio, não da sociedade. A peculiaridade desse tipo societário é a limitação da responsabilidade subsidiária dos sócios à integração do capital social. Cada sócio responde, solidariamente pela integralização de todas as quotas sociais. Uma vez completo o capital social, o patrimônio particular dos sócios não será, em regra, afetado por débitos da sociedade. Esta responderá ilimitadamente pelas obrigações sociais, com seu próprio patrimônio. Não integralizado o capital social, admite-se a penhora incidente sobre os bens de sócios por dívida da sociedade, se não houver bens sociais suficientes para responder pela obrigação. Completo o capital social, não se pode cogitar de sua recomposição, quando insuficiente para enfrentar o passivo social.
 
12. Qual a responsabilidade dos sócios da sociedade limitada?
Além do dinheiro, qualquer bem mensurável(que se pode medir) em dinheiro pode ser usado, pelo sócio para integralizar sua parte-capital. Tratando-se de bem imóvel, no contrato social deve constar sua descrição, identificação, valor e número de matrícula no registro imobiliário. No caso do sócio casado, também deve constar anuência do cônjuge. Não é necessária a avaliação de tais bens se todos os sócios estiverem de acordo. Eventual fraude na determinação de seu valor poderá ser demostrada, em ação judicial, pelos credores ou por terceiros interessados. Nessa conjuntura, o capital não estará integralizado na parte correspondente à redução do valor dos bens. Por conseqüência, os sócios serão solidários, em caso de falência, pela completa integralização do capital social. O sócio não pode realizar suas quotas com lucros futuros nem com trabalho; o artigo 1055 § 2º de 2002 impede a sociedade limitada de abrigar sócio de industria, prestador apenas de serviços.
 
13. Quais as características básicas das sociedades cooperativa?
I – variabilidade, ou dispensa do capital social;
II – concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
III – limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
V – quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI – direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII – distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII – indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
 
14. Quais as características básicas da sociedade anônima?
Basicamente, as sociedades anônimas apresentam as mesmas características fundamentais, desde as suas origens mais diretas. Trata-se de modelo jurídico construído, visando a permitir a acumulação de capitais, sem maiores responsabilidades para seus sócios do que as contribuições feitas.
São, portanto:
a) a personalidade jurídica, com existência e patrimônio distintos e autônomos em relação aos sócios;
b) a responsabilidade dos sócios limitada apenas à sua contribuição ao capital social;
c) o capital dividido em ações (as quotas de capital) e sua livre transferibilidade.



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