BUSCA

Links Patrocinados



Buscar por Título
   A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | V | W | X | Y | Z


Conselho da República
(R MB)

Publicidade
O Conselho da República é o órgão superior de consulta a que o Presidente da República recorre para assessorá-lo em casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio ou questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Além de ter a existência prevista na Constituição Federal, em seus artigos 89 e 90, o Conselho da República tem sua organização e funcionamento regulados pela Lei 8.041/1990. Participam desse importante órgão do estado brasileiro: o Vice-Presidente da República; o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal; os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; o Ministro da Justiça; seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois deles nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos sem direito à recondução. O órgão foi criado para assessorar os Presidente da República em períodos de crises de elevada gravidade e por isso a preocupação de que os seis cidadãos fossem brasileiros natos. Mas na prática pode ser integrado por brasileiros naturalizados, uma vez que os líderes de maioria e minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal podem ser brasileiros não nascidos no Brasil. Por fim é bom lembrar que o Conselho não tem poder coercitivo e o Presidente da República não tem obrigação de acatar os seus pronunciamentos, já que, nos termos da Constituição Federal, é apenas órgão de consulta.



Resumos Relacionados


- Organização Política Do Brasil

- A Constituição De 1946

- Constituição De 1891

- Constituição De 1891

- A Constituição De 1891



Passei.com.br | Biografias

FACEBOOK


PUBLICIDADE




encyclopedia