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Constituição 1824
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A independência e o I Reinado: O processo de emancipação política do Brasil do reino de Portugal iniciou-se com a transferência da corte portuguesa para o país em 1808, e oficialmente concluiu-se no início do século XIX, em 1822. A proclamação da independência foi um passo decisivo para o início da organização do estado brasileiro, ou seja, possibilitou o estabelecimento de suas normas políticas e administração pública.  Em 1822, quando D. Pedro proclamou a independência, instalou-se o período do I Reinado, onde ele governou o Brasil como imperador.  O reinado de D. Pedro ressaltou mais a divisão partidária entre as elites, na época chamada: partido Português, formado por portugueses que tinham interesse na manutenção dos privilégios da estrutura colonial; e partido Brasileiro, formado por brasileiros que por sua vez defendiam a igualdade política e jurídica, visando o beneficio e o progresso do país. O Estado brasileiro: O Estado brasileiro nasceu como uma forma de preservar as prerrogativas de um segmento social elitista, que viu na permanência da monarquia uma forma de se ver livre da ameaça de fragmentação territorial do país.  A organização do Estado brasileiro tendeu para uma monarquia constitucional de índole autoritária, nos moldes daquelas que a Europa conhecia desde a restauração real associada ao Congresso de Viena. D. Pedro, aliado ao grupo conservador (o partido português), tomou medidas capazes de manter no Brasil um liberalismo moderado, que garantisse a superioridade do monarca sobre os representantes da nação. Entretanto, os constituintes (em sua maioria representantes do partido brasileiro) empenhavam-se em concluir o projeto constitucional, baseado nas idéias iluministas, que oficializava juridicamente a ruptura com a metrópole. A constituição: Em relação aos trabalhos constituintes, as divergências voltaram-se muitas vezes para o papel do rei e as atribuições ao Poder Legislativo. Alguns defendiam que a soberania residia na nação, representada pelos deputados eleitos pelos cidadãos, e outros a partilha do poder entre o imperador e a Assembléia. O anteprojeto da constituição era de caráter anticolonialista, ou seja, era firme na oposição aos portugueses que ameaçavam a independência brasileira e desejavam a recolonização do país; era contra o absolutismo, pois limitava os poderes do imperador visando valorizar os poderes do Legislativo (portanto: o imperador não tinha poderes para dissolver o parlamento e as forças armadas deviam obedecer às ordens do Legislativo). Entretanto, a Carta apresentava idéias classistas, onde se tinha a nítida intenção de reservar o poder político só para as classes dos grandes proprietários rurais. A maioria do povo não era considerada cidadão e não tinha o direito de votar, ou seja, o voto era censitário. D. Pedro, nitidamente irritado com as limitações constitucionais sobre os seus poderes, em um rasgo de autoritarismo, dissolveu a Assembléia.  O imperador encarregou-se de criar uma nova constituição, e nomeou um Conselho de Estado composto por portugueses para elaborar a carta magna. Em 25 de março de 1824, o imperador outorgou a primeira Constituição do país. A Constituição de 1824 vigorou até o final do Império, ela conservou algumas disposições de seu anteprojeto e teve caráter contraditório, pois ao mesmo tempo em que mantinha as influências do liberalismo europeu, apresentava traços marcantes de autoritarismo. A Carta estabelecia como forma de governo uma Monarquia Hereditária Constitucional e Representativa. Nessa estrutura unitária e centralizada, as províncias não tinham autonomia política, sendo administradas por presidentes escolhidos pelo imperador.  D. Pedro estabeleceu quatro poderes políticos à constituição: Executivo, Legislativo, Judiciário e Moderador. O poder Moderador era de exercício exclusivo do imperador, que era auxiliado por um Conselho de Estado, onde ele poderia interferir diretamente no processo político através da dissolução da Câmara dos Deputados, nomeação de juízes e assinatura de tratados.  O corpo legislativo constituiu-se em um sistema bicameral: o Senado vitalício e uma Câmara de Deputados eleita por voto censitário.  A Igreja Católica permaneceu como religião oficial, e através do regime de Padroado, o imperador poderia nomear membros da igreja.



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