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Lei e legislação
(Hugo de Brito Machado)

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Lei e legislação são termos distintos em direito tributário. A palavra lei tem significados diversos se considerado em sentido formal ou em sentido material.

Em sentido formal, lei é o ato jurídico elaborado por Poder com competência constitucional para o exercício da função legislativa.

Em sentido material, lei é o ato jurídico que contém uma prescrição hipotética, não individualizada no tempo e no espaço, é uma norma.

Lei, sem sentido amplo, é qualquer ato jurídico que seja lei em pelo menos um dos sentidos, material ou formal. É o que o Código Tributário Nacional chama de legislação em seu artigo 96.

Lei, em sentido estrito, é o ato jurídico que seja lei simultaneamente nos sentidos formal e material, ou seja, uma “norma jurídica elaborada pelo Poder competente para legislar, nos termos da Constituição, observado o processo nesta estabelecido”.



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