O Concubinato
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O Concubinato
É quando um homem e uma mulher que não estando casados nem legal nem religiosamente, constituem uma sociedade mais ou menos duradoura. É portanto um pseudo-casamento. Foi por obra da Igreja Católica e de vários de seus concílios, que o comcubinato não foi introduzido no direito civil dos países ditos cristãos. Mas os costumes estão se modificando. O desquite, o divórcio e a desagregação da família legítima vem estimulando a prática. No Brasil, data de 1942 a primeira medida legal favorável; o decreto-lei n° 4737 regulamentou a questão do reconhecimento dos filhos naturais. Juristas brasileiros vem estudando as transformações na lei e rebatem que tudo isso pode acabar por aniquilar a família legítima, anulando ou violentando o direito de família. Quanto mais o concubinato for protegido, mais estaria desprotegido o casamento. A questão é complicada já que o concubinato traz direitos mas não deveres. Nela não há fidelidae, nem obediência, nem assistência obrigatória; isso pode haver, pelo fato de existir amor ou mesmo atração sexual duradoura entre 2 indivíduos.
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