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Obrigação tributária - conceito, espécies e natureza jurídica
(Hugo de Brito Machado)

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A relação de tributação entre estado e pessoas sujeitas à tributação é uma relação jurídica, objeto essencial do direito tributário.

O conceito segundo o autor: "obrigação tributária é a relação jurídica em virtude da qual o particular (sukeito passivo) tem o dever d prestar dinheiro ao Estado (sujeito ativo), ou de fazer, não fazer ou tolerar algo no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos, e o Estado tem o direito de constituir contra o particular um crédito".

Quanto às espécies, a obrigação tributária pode ainda ser principal e acessória.

A obrigação principal é sempre patrimonial e equivale à obrigação de dar do direito privado: no caso, dar dinheiro.

A obrigação acessória é sempre não patrimonial e constitui uma obrigação de fazer, como por exemplo, emitir nota fiscal.

Quanto à natureza jurídica, conforme já adiantado, a obrigação principal tem a natureza de obrigação de dar e a obrigação acessória tem a natureza de obrigação de fazer, não fazer e tolerar.

A matéria vem disciplinada nos artigos 96 e 113 do Código Tributário Nacional.



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