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Adeus ao Trabalho?
(Ricardo Antunes)

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SEGUNDA PARTE
1. A PRECARIZAÇÃO ESTRUTURAL DO TRABALHO EM ESCALA GLOBAL
Já se tornou lugar comum dizer que a classe trabalhadora vem sofrendo profundas mutações, tanto nos países centrais como no Brasil. Mais um bilhão de homens e mulheres padece as vicissitudes do trabalho precarizado, instável, temporário, terceirizado, quase virtual, e dentre eles centenas de milhões tem seu cotidiano moldado pelo desemprego estrutural. Cada vez menos homens e mulheres trabalham muito, em ritmo e intensidade que se assemelham á fase pretérita do capitalismo, na gênese da Revolução Industrial, configurando uma redução do trabalho estável, herança da fase industrial que conformou o capitalismo do século XX . No entanto como não conseguem eliminar o trabalho vivo os capitais o segmentam. Assim surge uma nova morfologia de empregados – os flexíveis, desde a forma de trabalho até os direitos que essa classe-que-vive-do-trabalho poderia, mas não tem.
Nos países do Norte ainda podemos encontrar alguns poucos resquícios do welfare state, do que um dia denominamos estado de bem-estar social, nos países do sul do mundo os trabalhadores e trabalhadoras oscilam, cada vez mais, entre a busca quase de qualquer trabalho ou o aceite de qualquer labor. Na China, por exemplo, país que cresce em um ritmo estonteante dado as tantas peculiaridades de seu processo de industrialização hipertardia. No Brasil o quadro é ainda muito grave. No Brasil o quadro é ainda muito grave. Durante nossa década de desertificação neoliberal, nos anos 1990, pudemos presenciar, simultaneamente, tanto a pragmática desenhada pelo Consenso de Washington, quanto uma significativa reestruturação produtiva em praticamente todo universo industrial e de serviços, consequência da nova divisão internacional do trabalho que exigiu mutações tanto no plano da organização sociotécnica, dentre tantas outras consequências.
Os serviços públicos, como saúde, energia, educação, telecomunicações, previdência etc. também sofreram, como não poderia deixar de ser significativo processo de reestruturação, subordinando-se á máxima da mercadorização, que vem afetando fortemente os trabalhadores do setor estatal e público. O trabalho estável torna-se, então, informalizado e por vezes, dada a contingencialidade, quase virtual. As cooperativas patronais tem sentido contrario ao projeto original das cooperativas de trabalhadores, pois são verdadeiros empreendimentos para destruir direitos e aumentar ainda mais as condições de precarização da classe trabalhadora. Alem de clivagens entre os trabalhadores estáveis e precários, de gênero, dos cortes geracionais entre jovens e idosos, entre nacionais e imigrantes, brancos e negros, qualificados e desqualificados, empregados e desempregados, temos ainda as estratificações e fragmentações que se acentuam em função do processo crescente de internacionalização do capital.
E nesse quadro, caracterizado por um processo de precarização estrutural do trabalho, os capitais globais estão exigindo também um desmonte da legislação protetora do trabalho. E flexibilizar a legislação social do trabalho significa – não é possível ter uma ilusão sobre isso – aumentar ainda mais os mecanismos de extração do sobretrabalho, ampliar as formas de precarização e destruição dos doreitos sociais arduamente conquistados pela classe trabalhadora, desde o inicio da Revolução Industrial, na Inglaterra, e especialmente pós-1930, quando se toma o exemplo brasileiro.



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